REDAÇÃO - O Ministério da Cultura encerrou nesta semana o prazo para adesão à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), que prevê repasses de R$ 3 bilhões para estados e municípios de todo o país até 2027. No entanto, 29 cidades mineiras não se cadastraram a tempo e, por causa disso, não poderão captar recursos para investir em projetos culturais. O prazo para a submissão dos chamados “planos de ação” se encerrou na última segunda-feira (11).
Com 18 mil habitantes, a cidade de Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, foi a que contava com o maior valor disponibilizado para captação (R$ 162,962.31), seguida por Santa Margarida, na Zona da Mata (R$ 139,587.40), e Ponto dos Volantes, no Vale do Jequitinhonha, (R$ 98,495.96). Ao todo, os municípios mineiros que não indicarão interesse deixam de poder captar cerca de 1,8 milhão.
A PNAB já repassou mais de R$ 14 milhões em recursos, beneficiando cidades como Uberlândia (R$ 4,442,955.28), Uberaba (R$ 2,228,277.74) e Divinópolis (R$ 1,598,451.64). Ao todo, serão R$ 1,5 bilhão de recursos serão transferidos pela União em Minas Gerais.
Confira a lista de cidades mineiras que ficaram de fora do PNAB
Sericita;
Piedade de Caratinga;
Imbé de Minas;
Goiabeira;
São Geraldo do Baixio;
Paulistas;
Capela Nova;
São João da Lagoa;
Oliveira Fortes;
Seritinga;
Lagoa Formosa,
estrela do Indaiá;
Ipiaçu;
Santana do Garambeu;
Alvorada de Minas;
Naque;
São José do Jacuri;
Santa Rita do Itueto;
São José da Safira;
Vargem Alegre;
Monjolos,
Santa Bárbara do Leste;
Santa Margarida;
Cachoeira Dourada;
Virginópolis;
São João da Mata;
Mathias Lobato;
Ponto dos Volantes;
Água Comprida
O que é a Política Nacional Aldir Blanc
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab), é fruto da Lei nº 14.399 de julho de 2022 e fundamenta-se na parceria dos entes federados, (União, estados, distrito federal e municípios) e a sociedade civil para o fomento à cultura. A Pnab pretende beneficiar trabalhadores que atuem no setor artístico, assim como aqueles que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Consiste em uma política de financiamento contínua, o que a difere, por exemplo, da Lei Paulo Gustavo (LPG) que tinha caráter emergencial.