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Jovem de Ipanema é transferido para tratamento de queimaduras graves em BH

17/01/2024 - Atualizado em 17/01/2024 07h14

IPANEMA (MG) - Um jovem de 27 anos, morador de Ipanema, que estava há mais de 40 dias internado em Caratinga, foi transferido para um hospital de Belo Horizonte, onde passará por tratamento avançado. Ele sofreu um grave acidente de trabalho em uma construção civil, quando encostou um vergalhão de ferro na rede elétrica e foi vítima de uma descarga elétrica que provocou graves queimaduras. Para isso, uma ação do Ministério Público foi fundamental.

No dia 14 de dezembro de 2023, após ser procurado pela família do paciente V.P.S., a 2ª Promotoria de Justiça de Ipanema, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência (“liminar”), em desfavor do Estado de Minas Gerais e do município de Ipanema, pleiteando que os réus assegurassem a transferência do paciente para unidade hospitalar capacitada para tratamento de grandes queimaduras.

A antecipação da tutela foi deferida em 15 de dezembro e os réus, intimados para providenciarem a transferência do paciente. Durante o período de recesso forense, o Ministério Público, por meio de seu órgão plantonista, continuou a acompanhar o processo, verificando o descumprimento da ordem judicial e defendeu a aplicação das sanções cabíveis.

“Com o retorno das atividades forenses, permanecendo a inércia dos entes estatais em providenciarem a transferência do paciente, o Ministério Público pugnou, em 8 de janeiro de 2024, pela majoração da multa fixada pelo descumprimento da ordem judicial, calculada em horas, o que foi deferido pelo Poder Judiciário”, explicou o órgão.

Felizmente, na última quarta-feira (10/01) confirmou-se a disponibilização de vaga no hospital João XXIII, com capacidade para tratamento de grandes queimaduras, sendo realizada a transferência do paciente.

A atuação do Ministério Público, no caso em questão, encontra fundamento no artigo 129 da Constituição da República, por se tratar de tutela de direito individual indisponível, tendo o paciente direito de obter do Estado (em sentido amplo, compreendendo União, Estados e Municípios) o adequado tratamento de saúde de que necessita.

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