MANHUAÇU (MG) - A Delegacia Adjunta de Repressão aos Crimes Contra a Pessoa da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu concluiu a investigação instaurada para apurar os delitos de difamação contra funcionários públicos da Prefeitura e Câmara de vereadores de Manhuaçu, em razão de suas funções, cometida por intermédio de redes sociais, em perfis de Instagram e páginas do Facebook.
O inquérito foi aberto para apurar a identidade de quem está por trás de publicações ofensivas às reputações de funcionários públicos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. A investigação conduzida pela Delegada Thais Orofino, apurou que os indiciados se valiam de páginas criadas com celulares cadastrados em nome de outras pessoas, que sequer tinham conhecimento que seus dados foram utilizados para ativar as respectivas linhas telefônicas. A atitude era uma forma de dificultar a identificação dos responsáveis pelas páginas e contas denominadas “Folha de Manhuaçu”, “Folha das Montanhas” e “Folha do Caparaó”.
Após representação e autorização judicial com resultados relevantes e frutíferos para o regular desenvolvimento das investigações, a Polícia Civil conseguiu identificar os autores do delito. Alguns deles, inclusive, já tinham histórico de desavença política com as vítimas.
A Delegada Thais Orofino ressalta que “a liberdade de expressão é, sem dúvida, um dos mais sagrados e fundamentais direitos e não se reduz à liberdade de opinião e manifestação do pensamento, mas não pode ser utilizada para extrapolar os limites informativos e democráticos com propósito de enganar, ludibriar ou ofender quem quer que seja”.
Embora o direito de informar seja um dos pilares da democracia, por outro lado, é proibido o anonimato. No caso dessas páginas e perfis, a dificuldade era justamente de identificar os autores para se exigir a devida retratação ou mesmo para a adoção de medidas judiciais contra as ofensas praticadas.
Os trabalhos da Polícia Civil foram concluídos e o Inquérito Policial será remetido para a Justiça. O Ministério Público formará sua convicção e terá o prazo de 10 dias para o oferecimento da denúncia.