INHAPIM (MG) - O Ministério Público ofereceu denúncia contra um homem, de 49 anos, pela tentativa de aborto e por um aborto provocado em uma jovem, de 23 anos à época dos fatos, ocorridos em 10 de abril de 2023, em Inhapim. Segundo apurado, o denunciado obrigou a vítima a ingerir medicamentos de fabricação caseira, a fim de interromper a gravidez de gêmeos, sem o consentimento da mulher. Um dos fetos veio a falecer.
O homem, conforme consta nos autos, é casado com a tia paterna da ofendida e trabalhava como motorista da Secretaria de Saúde de Inhapim. De acordo com as investigações, aproveitando-se da situação, constantemente oferecia carona à vítima. Durante uma das caronas, após várias tentativas de aproximação, acabaram se relacionando amorosamente. Em abril de 2023, a vítima descobriu que estava grávida e, imediatamente, contou para homem, que disse que não assumiria a paternidade e que iria “arrumar um remédio” para o aborto.
Conforme a denúncia do MP, o denunciado então entregou à vítima três garrafas contendo um líquido escuro e lhe orientou sobre a forma de ingerir a substância, dizendo que se tratava de remédio para gripe. Após consumir, a jovem se sentiu mal, passou a vomitar muito e teve um pequeno sangramento, momento em que decidiu não tomar as outras duas garrafas, descartando-as em um córrego e em um lixo próximo.
As apurações apontam que, pouco tempo depois, a vítima descobriu que sua gravidez era gemelar, mas que um dos fetos havia falecido em virtude da substância ingerida. O crime não se consumou em relação ao segundo feto. O denunciado, ao descobrir que a gravidez da vítima era de gêmeos, continuou abordando-a e dizendo que arrumaria remédios e injetáveis para a prática do aborto, mesmo ela se negando a dar prosseguimento ao ato.
Além da condenação pelos crimes cometidos, o MPMG requer que a Justiça condene o homem a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima no valor de R$100 mil.
Crimes
O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) prevê pena de reclusão de três a 10 anos a quem provocar aborto, sem o consentimento da gestante. Já quanto ao crime tentado, a legislação aponta que, quando iniciada a execução, mas que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, a pena corresponde àquela do crime consumado, diminuída de um a dois terços.