IPANEMA (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais obteve a condenação de três adolescentes à medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro coletivo.
No dia 14 de janeiro de 2024, em Ipanema, uma jovem foi abusada sexualmente por três adolescentes, que, mediante violência e grave ameaça, constrangeram a vítima a realizar a prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos.
Logo ao tomar conhecimento dos fatos, no dia 15 de janeiro de 2024, o Ministério Público ofereceu representação em face dos adolescentes perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ipanema, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 213, caput, c/c art. 226, IV, ‘a’, do Código Penal, requerendo a aplicação de medida socioeducativa de internação – sanção aplicada a adolescentes que é semelhante à pena de prisão, em regime fechado.
A pedido do Ministério Público, os adolescentes em conflito com a lei responderam ao processo internados provisoriamente.
Ao final do processo, em sentença proferida na sexta-feira (23/02), o Juízo da Infância e Juventude de Ipanema acolheu o pedido ministerial e aplicou aos adolescentes a medida socioeducativa de internação pelo período máximo previsto em lei.