ESPERA FELIZ (MG) - Vinte e um anos de prisão em regime fechado. Essa foi a pena imposta a J.A.F., de 30 anos, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo homicídio qualificado de L.C.F., de 48 anos, em janeiro de 2023, no município de Espera Feliz. O réu foi julgado pelo Tribunal do Juri de Espera Feliz e a sentença proferida pela Justiça nessa terça-feira, 9 de abril. O homem, que havia sido preso preventivamente, segue no cárcere.
A denúncia, apresentada à Justiça em março de 2023, e o trabalho no Tribunal do Júri foram feitos pelo promotor de Justiça Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo. Segundo o promotor de Justiça, o crime foi cometido por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime
De acordo com inquérito policial, na madrugada do dia 26 de janeiro de 2023, aproveitando-se que a vítima estava embriagada e que, naquela oportunidade, encontrava-se dormindo, o criminoso adentrou na residência de L.C.F. e, munido de uma faca, desferiu inúmeros golpes na cabeça da vítima.
Conforme as investigações, o réu, que apresentava sinais de embriaguez, teria ido até a residência da vítima, na noite do dia 25 de janeiro, horas antes do crime, e exigido a quantia de R$ 100, que não foi repassada. A motivação para exigir tal quantia, segundo apurado, se deu em razão de uma dívida de drogas que o denunciado possuía com traficantes.
Ainda segundo levantamento feito pela Polícia Civil, o réu já havia praticado outros delitos em desfavor da vítima, sendo um crime de furto, um roubo e um crime de lesão corporal.
O MPMG destaca ainda que, apesar de o denunciado não ter confessado o homicídio, consta no processo a informação de que o réu foi preso em flagrante, em março de 2023, por ameaçar a irmã. Ela relatou aos policiais militares que o irmão a ameaçou dizendo “irei te causar traumatismo craniano, já matei um, mato mais, e você é ainda mais fácil por ser mulher, te mato muito mais rápido”.
Para o promotor de Justiça, o modo de agir do denunciado, causou um sofrimento desnecessário à vítima, que foi colhida enquanto dormia embriagada, o que dificultou a sua defesa. Tal situação merecia um aumento da reprimenda, destaca Bigonha.