BELO HORIZONTE (MG) - Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/24, que veda o uso de recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp para outros fins não definidos na origem, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (8/5), durante Reunião Ordinária.
De autoria do deputado João Magalhães (MDB), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde. O texto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 171, de 2023, de forma a garantir que os municípios destinarão os recursos do Pro-Hosp repassados pelo Fundo Estadual de Saúde apenas para as finalidades pactuadas.
O Pro-Hosp é um programa instituído pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES) para melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais. O texto aprovado ainda busca fortalecer o serviço de vigilância sanitária no combate à dengue e às doenças respiratórias, de modo a torná-lo adequado aos critérios de cofinanciamento federal.
Além disso, o projeto modifica outras normas: a Lei 13.317, de 1999 que contém o Código de Saúde do Estado, e a Lei 15.474, de 2005, que altera esse código, cria gratificação de função e institui prêmio de produtividade.