CARATINGA (MG) - Em decisão tomada pela desembargadora Aurea Brasil, da 5ª Câmara Cível, em 04 de março deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não conheceu o recurso tentado pelos advogados do prefeito Dr. Welington, mantendo a sentença imposta pelo juiz de 1ª Instância da Comarca de Inhapim, Dr. João Fábio Bonfim Machado de Siqueira, cassando seus direitos políticos por três anos, o que resultará em perda de seu mandato como prefeito de Caratinga.
Em 2012, Dr. Welington foi processado pelo Ministério Público de Inhapim, acusado de ato de improbidade administrativa quando ainda era delegado de polícia. Ele acabou sendo condenado, em 1º de julho de 2021, a pagar o valor de cinco vezes seu salário à época, bem como a perda dos direitos políticos por três anos.
Os advogados de Dr. Welington entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça desta decisão, porém, a desembargadora Aurea Brasil, decidiu por não conhecer o recurso por falta de preparo, que é o pagamento das custas processuais, pois o Dr. Welington não era assistido da justiça gratuita, sendo assim deveria pagar a custas do recurso para que o mesmo fosse analisado.
Em 05 de abril, houve o trânsito em julgado da ação sem qualquer apresentação de recurso por parte da defesa, sendo o processo baixado na segunda instancia e retornado para comarca de Inhapim para procedimento de praxe.
Diante disso, no dia 03 deste mês, o Ministério Público solicitou ao juízo da execução que oficie a Justiça Eleitoral com urgência, para que execute a pena de perda de direito político de Dr. Welington.
A perda de direto político já é automática como prevê o artigo 15 inciso V da Constituição Federal. Assim sendo, tão logo o juiz notifique a Justiça Eleitoral da perda dos direitos políticos do Dr. Welington, será determinado à Câmara Municipal de Caratinga para que possa marcar a posse do vice-prefeito Ronaldo da Mila como prefeito de Caratinga, o que poderá acontecer nas próximas horas.
Jornal A Semana Caratinga