CARATINGA (MG) - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão tomada na terça-feira, 21, pela desembargadora Luzia Peixôto, da 3ª Câmara Cível, acolheu ação rescisória ajuizada pelo prefeito de Caratinga, Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington, com o objetivo de rescindir a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, que o condenou a suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos.
Com a decisão tomada pela desembargadora Luzia Peixôto, a sentença imposta pela 1ª instância a Dr. Welington está suspensa até o julgamento do mérito e, assim, impede que ele seja afastado do cargo de prefeito.
O processo é da Comarca de Inhapim, da época em que Dr. Welington atuava como delegado. O advogado de defesa, Alexsandro Victor de Almeida argumentou que os fatos discutidos na ação de improbidade aconteceram no ano de 2008 e que o próprio juiz reconheceu a inexistência de “danos materiais de forma direta ao patrimônio público”.
Portanto, na decisão da 3ª Câmara Cível estão suspensas as penalidades, até o julgamento final da ação. Com a decisão favorável, o prefeito permanece no cargo.