BELO HORIZONTE (MG) - Em vídeo divulgado nas redes sociais nesta quarta-feira, 22/05, os advogados Dr. Igor Lacerda, Dr. Mauro Bomfim e Dr. Miracy Ferreira Hott comemoraram uma decisão histórica em favor da prefeita de Simonésia, Marinalva Ferreira.
“Hoje fizemos história no Tribunal Regional Federal da 6ª região, pois foi reconhecida de pleno direito a nulidade processual e todas as operações atinentes ao procedimento em que tinha como ré a prefeita Marinalva Ferreira”, destacou o advogado Igor Lacerda.
Segundo ele, foi um julgamento de “extrema sabedoria dos desembargadores do TRF6. Eles reconheceram a nulidade do processo e essa nulidade foi hábil a anular todo o processo que foi feito, baseado naquela operação que foi denominada de mamulengo. Todas essas provas não têm validade alguma no processo”.
O advogado Dr. Mauro Bomfim também comemorou o resultado do julgamento. “Vejo novamente um capítulo de uma bela história repassando aqui nas minhas retinas, na minha mente, lembrando lá em 2008, quando pela primeira vez a Marinalva Ferreira foi candidata a prefeita. Estávamos na luta incessante para o registro da candidatura dela. Hoje, passados muitos anos, em mais um mandato dela, o Tribunal Regional Federal, apreciando esse processo criminal, é numa decisão lúcida do relator, acompanhado por unanimidade da turma julgadora, anula todo o procedimento”.
De acordo com ele, um dos pontos é quem deveria presidir as investigações era a Procuradoria da República Federal em razão de ser uma prefeita com o foro de prerrogativa de função, previsto no inciso 10 do artigo 29 da Constituição da República.
“Quero agradecer ao trabalho magnífico dos colegas Dr. Igor Lacerda e Dr. Miracy, esses dois valorosos advogados da comarca de Manhuaçu e trabalhamos em conjunto neste caso que teve um desenlace feliz para a Prefeita Marinalva Ferreira e para toda a população de SImonésia”, concluiu Dr. Mauro Bomfim.
O Dr. Miracy Ferreira Hott complementou que essa vitória “comprova que a defesa tem falado há muito tempo, esse processo foi conduzido pelo Ministério Público incompetente, no sentido funcional, pois foi conduzido por uma iniciativa da promotoria estadual que depois encaminhou ao Ministério Público Federal, quando na verdade não tinham essa atribuição. Isso foi reconhecido por unanimidade pelos Desembargadores no julgamento aqui hoje”.