MANHUAÇU (MG) - A poda realizada pela Prefeitura de Manhuaçu, em algumas árvores está chamando a atenção de quem passa pelos locais. A reportagem flagrou o momento em que o serviço de poda era realizado por uma empresa terceirizada, contratada para executar a tarefa.
A crítica de alguns moradores e até mesmo de pessoas da área ambiental é que, da forma que está sendo feito, compromete o que é deixado. A poda deve ser realizada seguindo alguns critérios, para não atrapalhar o bom desempenho de árvore. Depende do equilíbrio de seus “órgãos”, ou seja, caule, folhas e raízes. A poda deve proporcionar que a espécie mantenha seu metabolismo, pois ele será essencial para recuperação da região amputada. Outro ponto fundamental é que, o processo tem um padrão de execução que é fundamental para a saúde da árvore.
Os passos devem ser seguidos para não comprometer a retomada de crescimento. Primeiramente, é preciso saber identificar onde o corte deve ser feito. O local exato para a realização da poda é na bifurcação dos galhos, onde se observa um pequeno círculo, chamado de anel. A parte superior deste entroncamento possui um volume mais grosso que é chamado de “crista”. O corte final deve ser executado, logo no final desta base mais grossa. Assim, cortará o fluxo de nutrientes da região, evitando novos brotos indesejados.
A reportagem ouviu um especialista a fim de saber quanto ao procedimento que vem sendo adotado. Segundo ele, a poda está sendo radical e pode comprometer o exemplar. O especialista detalha que, a poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta, causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). Danos causados as árvores nas vias públicas são caracterizados como Crime Ambiental. A poda deve ser feita, por pessoas qualificadas e se a empresa credenciada e qualificada para essa atividade.
O autor de crimes ambientais pode ser responsabilizado na área cível, penal e administrativamente pelo seu ato. “A prática da poda drástica infringe o Artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”
As primeiras árvores ficam na Rua Monsenhor Gonzalez. Nas fotos é possível ver que a copa foi totalmente retirada, enquanto que outras ficaram “mutiladas”. Com o serviço realizado, o interior das árvores acabou ficando exposto.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que a Prefeitura contratou uma empresa para realizar a poda de árvores. Mas, o Secretário de Meio Ambiente não informou se tomaria alguma atitude, no sentido de saber como está sendo realizado o serviço.
“O que se percebe atualmente no município, é um desrespeito total ao meio ambiente e, ao próprio Conselho Municipal de Meio Ambiente”, destaca um dos membros do Conselho de Meio Ambiente.
Eduardo Satil / Cidade Total