MANHUAÇU (MG) - Começa nesta sexta-feira, 30/08, o Horário Eleitoral Gratuito nas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil. Em Manhuaçu, a reunião para definição de regras aconteceu na sexta-feira (23) com representantes dos partidos, coligações e federações e dos veículos de comunicação.
Conforme o sorteio realizado, a propaganda eleitoral no rádio terá inserções de 30 segundos (comerciais durante a programação) e dois blocos de 10 minutos com os programas das candidaturas majoritárias (prefeito) A propaganda começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, com os blocos sempre às 7h e 12h.
Os partidos são responsáveis pela produção da mídia e devem entregar diretamente às emissoras de rádio os programas e inserções de suas propagandas.
TEMPO
A reunião foi conduzida pela Juíza Eleitoral, Dra. Patrícia Bittencourt, o Chefe do Cartório Eleitoral, Savele Xavier de Barros, a Promotora Eleitoral Dra Geannini Miranda.
O sorteio definiu que os programas eleitorais de prefeito seguirão a seguinte ordem no primeiro dia e depois seguem em escala rotativa. PSD, do candidato a prefeito Aloísio da Fiat com 1m02s; Federação Brasil da Esperança, do candidato a prefeito Dr. Alex com 1m46s; Coligação Vamos Juntos por Manhuaçu, da candidata a prefeita Cici Magalhães com 2m51s; e a Coligação Mais Trabalho, Mais Coração, da candidata a prefeita Imaculada, com 4m19. O partido Mobiliza não terá propaganda eleitoral.
Além disso, os partidos terão inserções da candidatura majoritária durante a programação.
Já os partidos que disputam vagas na Câmara Municipal terão somente inserções de 30 segundos ao longo da programação das rádios (entre 5 da manhã e meia-noite).
O PL terá 5m41s por dia; PSD 2m32s; Progressistas 2m48s; Podemos 1m12s; PDT 1m09s; PRD 29s; Avante 36s; Federação PSDB/Cidadania 1m12s; Solidariedade 36s; MDB 2m32s; PSB 59s; Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV) 4m41s; e União Brasil 3m28s.
Os demais partidos que têm candidatos a vereador não têm direito a propaganda eleitoral neste ano, conforme a Legislação Eleitoral.
Carlos Henrique Cruz - Portal Caparaó