DIVINO (MG) - Em decisão nesta terça-feira, 01/10, o Juiz Maurílio Cardoso Naves, da Vara Única da Comarca de Divino, revogou a liminar que suspendia a implementação do reajuste dos subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, com vigência a partir de janeiro de 2025.
A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, questionando a legalidade do aumento aprovado pela Câmara Municipal de Divino.
A nova decisão teve início com a intervenção de dez dos onze vereadores do município, que ingressaram no processo como terceiros interessados, requerendo a revogação da liminar concedida anteriormente. De acordo com a decisão, os vereadores demonstraram interesse jurídico no desfecho da demanda.
A decisão destacou que, em análise preliminar, não foram identificados vícios de origem ou de rito na tramitação da proposta de reajuste dos subsídios, já que a resolução foi devidamente promulgada pelo vice-presidente da Câmara, após a omissão do presidente em fazê-lo. Além disso, a decisão também mencionou que o processo legislativo foi conduzido dentro dos parâmetros legais, sem que houvesse irregularidade no rito da aprovação da resolução 04/2024.
Outro ponto abordado na decisão foi a ausência de aumento de despesas com pessoal em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o reajuste proposto se limita a subsídios e não implica em aumento de folha de pagamento, conforme alegado pelo Ministério Público.
O juiz ainda frisou que, no sistema democrático, cabe à Câmara Municipal a competência para aprovar e regularizar seus próprios subsídios para as próximas legislaturas, desde que sejam observados os limites constitucionais e locais. Segundo a decisão, não cabe ao Judiciário intervir em atos regulares do Legislativo sem demonstração de ilegalidade clara, o que não foi observado neste caso.
Com base nesses argumentos, a decisão determinou o desbloqueio da resolução 04/2024 da Câmara de Vereadores de Divino, permitindo que o aumento dos subsídios tenha efeito a partir de 2025.