ABRE CAMPO (MG) - O juiz Rodrigo Maas dos Anjos, da 2ª Zona Eleitoral de Abre Campo, decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a Federação PSDB/Cidadania e diversos candidatos a vereador de Caputira. A ação alegava irregularidades na cota de gênero (candidatura fictícia de uma mulher), requisito legal que determina ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.
A denúncia questionava a legitimidade da candidatura de Laylla Cristina Oliveira Martins, apontada como "candidata laranja". Segundo o autor da ação, Laylla obteve apenas um voto e não teria realizado atos significativos de campanha, levantando suspeitas de que sua candidatura teria sido registrada apenas para cumprir exigências legais.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz destacou que as provas apresentadas pela parte autora da ação eram insuficientes para caracterizar qualquer irregularidade ou fraude. A sentença, que julgou improcedente a ação, ressaltou que a acusação se baseava em meros indícios, sem evidências concretas de má-fé ou manipulação da candidatura.
A defesa de Laylla Cristina, por sua vez, apresentou documentos e materiais que comprovam sua atuação durante a campanha, como adesivos de parachoque, santinhos e participação em passeatas. Além disso, a candidata explicou que, embora tenha obtido uma votação reduzida, isso se devia a fatores como a limitação de recursos financeiros, a pequena dimensão do município e o número reduzido de eleitores. Para o juiz, essas justificativas eram plausíveis e não configuravam fraude.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra a denúncia, destacando que a ausência de votos e a falta de uma campanha expressiva não são, por si só, suficientes para comprovar a existência de fraude. A decisão do magistrado corrobora a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma que alegações de fraude à cota de gênero precisam ser fundamentadas em provas robustas, e não em suposições.
A sentença reforça que, embora a baixa votação tenha gerado suspeitas, a acusação de candidatura fictícia não foi substanciada com provas concretas, e a ação foi considerada improcedente. O juiz concluiu que o autor da denúncia não conseguiu comprovar que a candidatura de Laylla Cristina tivesse sido registrada com a intenção exclusiva de burlar a legislação sobre a cota de gênero, o que torna a acusação infundada.
Como resultado, a ação foi julgada improcedente e arquivada, sem a aplicação de sanções aos envolvidos.
Redação do Portal Caparaó