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Política

Justiça determina afastamento do Prefeito de Durandé

11/12/2024 - Atualizado em 11/12/2024 11h04

DURANDÉ (MG) - O prefeito de Durandé, Adriano Alves Feitosa, foi afastado provisoriamente do cargo após decisão da Justiça da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude de Manhumirim. A medida atende a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aponta irregularidades no exercício de suas funções.

O MPMG argumenta que o prefeito exercia, simultaneamente, o cargo de chefe do Executivo de Durandé (MG) e o de residente médico no Hospital Santa Marcelina, em São Paulo, com carga horária semanal de 60 horas. A situação, de acordo com o processo, gerava ausência frequente de Adriano Feitosa em todos os dias úteis em Durandé, prejudicando a administração local e causando "acefalia no Poder Executivo", desde fevereiro.

Além disso, a investigação do MP revelou que Adriano Feitosa utilizava veículos e servidores do município para fins particulares, como deslocamentos entre Durandé e aeroportos em Minas Gerais. As viagens, custeadas com dinheiro público, não tinham justificativa de interesse municipal, segundo a acusação.

Decisão Judicial

O juiz Marcos Paulo Coutinho da Silva acolheu o pedido liminar do Ministério Público, determinando o afastamento do prefeito até a posse do próximo gestor, em 1º de janeiro de 2025. A decisão busca evitar a prática de novos atos ilícitos e garantir a instrução processual.

O magistrado destacou que a continuidade das funções públicas e particulares simultâneas pelo prefeito representava risco de novas irregularidades, como o uso de bens e serviços municipais para fins privados. Testemunhos e documentos anexados ao processo reforçam a veracidade das acusações.

O prefeito afastado pode recorrer da decisão liminar de afastamento. Ele terá 30 dias para contestar as acusações. A Prefeitura de Durandé foi notificada para decidir se participará como interessada no processo.

O caso envolve questões de enriquecimento ilícito e dano ao erário, com possível aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além do ressarcimento dos valores gastos indevidamente.

Redação do Portal Caparaó

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