MANHUAÇU (MG) - A partir de agora, as transações cujo valor mensal fique acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Pessoa Física e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Pessoa Jurídica serão informados a Receita Federal do Brasil (RFB) para cruzamento de dados e informações da receita/renda de cada cidadão/empresa.
IMPACTOS NOS CIDADÃOS
Para os cidadãos comuns, em tese, não haverá alterações nas rotinas diárias. No entanto, é importante estar ciente que as transações acima de R$ 5 mil realizadas via PIX serão monitoradas.
Isso inclui transferências entre contas próprias ou de terceiros, sendo necessário ter cuidado para ter como justificar valores maiores caso seja solicitado esclarecimentos.
Já os dados do Cartão de Crédito devem ser considerados para fins de quanto foi a renda da Pessoa Física de acordo com a fatura do cartão paga durante o exercício.
Em ambos os casos, PIX e Cartão, a preocupação deve ser mensal e principalmente na hora de fazer o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois neste documento anual o cidadão declara quanto recebeu no exercício anterior, e a RFB pode cruzar os dados com a transferências via Pix e pagamento de Cartão de Crédito para apurar se a declaração de IRPF contempla ou não uma renda anual suficiente para ter essas despesas.
Nesse cenário, os maiores impactados são comerciantes e prestadores de serviços, além de profissionais freelancers que recebem de diversas fontes pois terão que fazer um controle diário de suas transações para no final do mês apurarem seus impostos.
POSSÍVEIS IMPACTO NAS PESSOAS JURÍDICAS
Já para as empresas, a fiscalização será mais rigorosa. Transações que somem R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou mais, em um único mês, deverão ser reportadas ao Fisco por meio do sistema eletrônico e-Financeira, de responsabilidade das instituições bancárias, em conjunto com seu Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Receita também acompanhará movimentações como abertura e fechamento de contas, além de operações relacionadas à previdência privada.
As empresas devem ficar atentas sobre suas vendas recebidas por PIX ou Cartão de Crédito pois, assim como os valores vendidos a dinheiro, elas têm a obrigatoriedade de serem acobertadas por Nota Fiscal (NF) e automaticamente serem tributadas mensalmente.
Se a RFB detectar que houve movimentação financeira superior as NF emitidas tal fato pode ensejar fiscalizações ou pedidos de esclarecimentos.
TRANSAÇÕES DO PIX ENTRE CONTAS PRÓPRIAS
Se o PIX ultrapassar o limite da norma, as transações entre contas próprias também serão monitoradas, contudo, se a renda transferida tiver fonte de origem lícita e devidamente tributada não haverá qualquer problema, apenas esclarecimentos, caso seja questionado, mas se os recursos forem de origem não identificada ou entre contas CPF – CNPJ ou vice-versa poderá ensejar multas e autuações.
Vale alertar que a renda da empresa não pode ser confundida com a renda da Pessoa Física, sócia da mesma.
INÍCIO DA VALIDADE
As novas regras já estão em vigor. O monitoramento abrange todas as transações realizadas desde 1º de janeiro de 2025.
Somente em caso pontuais a RFB poderá retroagir sua análise para fins de fiscalização.
A implementação da mudança tem o objetivo de monitorar transações, identificando possíveis irregularidades, combatendo fraudes, garantindo o cumprimento das leis tributárias, melhorando o controle das operações financeiras e garantindo transparência nas transações.
Todos os contribuintes que movimentam valores acima de sua renda pessoal declarada como Pessoa Física e as empresas que movimentem acima de suas Receitas devem se preocupar. Nesse caso procurar um Contador experiente pode ajudar a regularizar a situação e evitar multas e autuações.
Daniel Gerhard Batista
Contador, auditor e professor
Sócio-diretor da Real Assessoria Contábil Ltda