Portal Caparaó - Cães da raça Pit Bull não poderão entrar e nem se reproduzir no estado de Minas Gerais
Política

Cães da raça Pit Bull não poderão entrar e nem se reproduzir no estado de Minas Gerais

23/01/2025 - Atualizado em 23/01/2025 15h25

REDAÇÃO - Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última sexta-feira proíbe a entrada e reprodução de cães da raça pit bull no estado.

A lei foi aprovada de forma definitiva no dia 12 de dezembro no plenário da câmara, mas como o Governador Romeu Zema não sancionou no prazo de dez dias, a Mesa da Assembleia automaticamente promulgou a norma, conforme regimento.

O projeto prevê que os animais que já residem no estado, assim como cães de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato do tutor. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.

A lei também restringe a circulação dos animais já existentes. A partir de agora, apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.

Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.