A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Manhuaçu e o Procon Estadual encaminharam para a Associação Comercial, Industrial e de Agronegócios de Manhuaçu (ACIAM) e para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) recomendação aos empresários da cidade sobre a legislação que define como os preços de produtos e serviços devem ser afixados nas vitrines. O objetivo é orientar os comerciantes e, se for preciso, depois iniciar um trabalho mais rigoroso, até com multas.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Thereza Rachel d´Avila Riani Lana destaca que num simples passeio pelas ruas de Manhuaçu é visível que o comércio não está cumprindo a lei. A recomendação fala das vitrines e das mercadorias expostas nos estabelecimentos.
As regras oficiais partem do princípio que o consumidor tem o direito básico de ter informação clara, precisa e legível sobre produtos e serviços que as empresas oferecem a ele nas vitrines. O consumidor tem que ter a opção de entrar na loja sabendo previamente o preço do produto que o interessou.
A lei 10.962 existe desde 2004, mas foi regulamentada há um ano, através do decreto número 5.903, que explica melhor essa legislação tem que ser colocada em prática. Quem não se informar sobre todos esses detalhes e não colocá-los em prática o mais rápido possível corre o risco de ser penalizado financeiramente.
Em todo o país, há um movimento para obrigar os comerciantes a se adequarem. O objetivo é acabar com a artimanha de não colocar preço nos produtos à mostra ou colocar o valor de lado ou na vertical, como se fosse um recurso de design. Afixar preços das prestações escritos em números enormes e o preço à vista, bem pequeno, também está proibido.
Segundo o Presidente da Aciam, Antônio Carlos Xavier da Gama, a entidade está alertando os empresários e pedindo que todos cumpram a legislação. "Estamos informando todos os empresários para que sigam as normas estabelecidas, para que não corram o risco de sofrer pesadas multas", ressaltou o dirigente, que também detalhou que a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manhuaçu também está fazendo a orientação.
Carlos Henrique Cruz - 07:32 - 12/11/09 - portalcaparao@gmail.com
RECOMENDAÇÕES
Obrigatoriedade de afixação da relação de preços dos produtos e serviços, de forma clara e ostensiva, nas vitrines e no interior do estabelecimento, de forma que fique garantida a pronta visualização do preço;
Os estabelecimentos devem exibir as condições de pagamento que são aceitas, de modo a informar claramente o recebimento ou não de cartões de crédito e/ou débito e quais bandeiras autorizadas, bem como se o estabelecimento recebe ou não pagamento através de cheque, enfim informações necessárias para que o consumidor saiba previamente de todas as formas de pagamento disponíveis.
Constitui infração aos direitos dos consumidores, as seguintes situações:
1 – Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
2 – Preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes;
3 – Caracteres apagados, rasurados ou borrados;
4 – Preços informados apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
5 – Preços informados em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente, em caracteres iguais ou de superior destaque;
6 – Uso de referência que deixe em dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere;
7 – Atribuição de preços distintos para o mesmo item;
8 – Informação redigida na vertical ou em outro ângulo que dificulte a percepção.