MANHUAÇU (MG) - O Tribunal do Júri da Comarca de Manhuaçu, realizou nesta quinta-feira, 30/01, mais uma sessão de julgamento e condenou dois jovens, que denunciados pelo Ministério Público Minas Gerais, pela morte de um morador do bairro Matinha. A sessão presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal teve início às 9h da manhã e se estendeu até 22:30h.
Robson Ramos de Oliveira foi assassinado no dia 26 de fevereiro de 2024, em sua de casa, que fica na Rua Nossa Senhora Aparecida, bairro Matinha. A esposa da vítima contou à polícia que, percebeu a chegada de duas pessoas cobrindo os rostos, e começaram a atirar no esposo. A mulher conseguiu reconhecer os dois jovens, que foram presos ao chegarem no presidio, onde cumpriam pena no regime semiaberto.
Com a conclusão das investigações, o delegado titular da Delegacia de Homicídios pediu o indiciamento de W.S.S., 29 anos, H.E.S., 20 anos, acusados de serem os autores dos tiros, que ceifaram a vida de Robson Ramos. Também foi indiciado, M.S.M., 27anos, como mandante do assassinato, visto que, havia sido vítima de tentativa de homicídio uma semana antes, e suspeitava que Robson Ramos seria o autor.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe em razão do desejo de vingança contra a vítima. Durante os debates, o promotor de Justiça da 1ª Vara Criminal sustentou a denúncia, de que agiram com dolo e, a conduta dos acusados causou perigo comum, pois os disparos de arma de fogo foram realizados no interior do quarto do casal.
Os advogados de defesa, Paulo Sabino, Lauar Venceslau e Bruno Gonçalves Baia defenderam a tese de presunção de inocência e insuficiência de prova.
Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade de W.S.S., que foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, e H.E.S. foi condenado a 16 anos e sete meses de prisão. Todos em regime fechado. O denunciado M.S.M. foi absolvido da acusação.
Os dois réus, que já cumpriam pena no sistema prisional (semiaberto), seguirão para o cumprimento das penas em regime fechado.
Eduardo Satil / Rádio Caparaó