ESPERA FELIZ(MG) - Em decisão proferida pela justiça de Espera Feliz, dois réus foram condenados por maus-tratos a um cão, crime previsto no artigo 32 da Lei n. 9.605/1998. A sentença foi proferida após a constatação de que o animal encontrava-se em condições precárias de higiene, acorrentado, sem acesso adequado a água e alimentação.
De acordo com os depoimentos de testemunhas e laudos periciais apresentados no processo, o cachorro pertencia a um dos réus, que o havia deixado sob os cuidados do outro condenado. O animal foi encontrado na residência deste último, em estado de negligência. Filmagens e laudos profissionais reforçaram as denúncias feitas por vizinhos, que acionaram as autoridades.
Em sua defesa, um dos condenados alegou que, por ser dependente químico e estar sem moradia fixa, não tinha condições de cuidar do cão, negando qualquer má intenção nos maus-tratos. Já o outro confirmou que abrigou o animal, mas argumentou que não possuía recursos financeiros para garantir seu bem-estar.
Diante das provas e da negligência comprovada de ambos os acusados, a justiça os condenou a cinco meses de detenção e 48 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime aberto. No caso de um dos condenados, a sentença levou em consideração antecedentes criminais, enquanto a culpabilidade do outro foi agravada pelo fato de ter entregado o animal a uma pessoa sem condições de cuidar dele.
O juiz também determinou que os condenados respondam ao processo em liberdade, mas ressaltou a impossibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devido à gravidade da conduta.
O caso reforça a importância da denúncia de maus-tratos aos animais. A população pode relatar situações semelhantes aos órgãos competentes para garantir que os responsáveis sejam punidos conforme a legislação vigente.
Portal Espera Feliz / Foto Ilustrativa