MANHUMIRIM (MG) - A Polícia Militar registrou em Manhumirim, na madrugada desta quarta-feira, 13, na Avenida Teófilo Tostes, no centro da cidade, uma ocorrência de tentativa de homicídio.
De acordo com registro da PM, a vítima, uma mulher de 45 anos, estava numa lanchonete num posto de combustíveis, com alguns casais e outras pessoas conversando e bebendo cerveja, quando o autor, de 38 anos se aproximou e começou a discutir com a vítima, momento em que ela falou para ele ir embora, pois, ela não era mulher dele.
O homem foi embora e retornou logo em seguida, com um volume na cintura e novamente reiniciou uma discursão com a mulher, onde segundo testemunhas, ele puxou a bolsa da mulher dizendo que era um presente que ele havia dado pra ela, tendo ela se hesitado a lhe entregar. Neste momento ele saca a faca que está em sua cintura e golpeia a mulher no pescoço, que cai sangrando no chão.
As pessoas que estavam junto com a mulher pegaram cadeiras da lanchonete e passaram a agredir o autor da facada, tendo esse caído ao solo devido às agressões.
A Polícia Militar, SAMU e uma ambulância do serviço de saúde de Manhumirim, foram acionados ao local. A mulher foi socorrida com um corte no pescoço de aproximadamente 15 centímetros no pescoço, ficou internada, mas não corre risco de morte. Já o seu agressor foi socorrido inconsciente e com traumatismo craniano grave, ficando sob cuidados médicos.
Outras três pessoas foram presas por tentativa de homicídio, sendo eles dois homens de 24 anos e um de 25. Que de acordo com as imagens da câmara de monitoramento do estabelecimento comercial, foram os autores das agressões contra o homem que deu facada na mulher.
DEFESA
Em nota à imprensa, a defesa dos três homens destacou que eles agiram em legítima defesa de terceiros:
"O Advogado Gabriel Portes que patrocina a defesa de P. A. S. C, V. G. S. e S. e M. C. de B. esclarece que o fato ocorrido na cidade de Manhumirim no dia 12/03//2025, foi uma clara ação em legítima defesa de terceiros com objetivo de cessar o risco iminente à vida da vítima V. de S., a qual havia acabado de ser golpeada pelo seu atual companheiro, que permanecia armado na iminência de continuar as agressões.
Portanto, pelo que consta das informações processuais não é possível concluir nesta fase preliminar, a existência, ou não, de excesso em suas condutas, o que deverá ser futuramente apurado em procedimento próprio.
Afirma ainda que após audiência de custódia foi concedida a liberdade provisória aos custodiados, para que possam responder ao processo em liberdade".
Lajinha, 13 de março de 2025.
Gabriel Portes
Advogado - OAB/MG 155.060