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Política

Justiça Eleitoral cassa mandato do Prefeito e Vice de Martins Soares; decisão cabe recurso

15/03/2025 - Atualizado em 15/03/2025 09h34

MARTINS SOARES (MG) - O juiz eleitoral da 168ª Zona Eleitoral de Manhumirim, Marcos Paulo Coutinho da Silva, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Martins Soares, Paulo Sérgio Pereira (Serginho Jordão), e do vice-prefeito, Alexsandro Franco de Andrade, por supostas irregularidades nas eleições de 2024. A decisão também estabelece a inelegibilidade do ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade por oito anos e a aplicação de multas aos envolvidos.

Segundo a sentença publicada nesta sexta-feira, 14/03, a chapa eleita cometeu abuso de poder político e econômico, utilizando a estrutura da administração municipal para beneficiar a campanha eleitoral. Entre as irregularidades apontadas, está a concessão de benefícios assistenciais a eleitores sem critérios claros, caracterizando captação ilícita de votos. Além disso, foi identificada a realização de obras públicas direcionadas estrategicamente para obter apoio eleitoral e o uso de servidores municipais em atividades ligadas à campanha.

Como parte da decisão, Fernando Almeida de Andrade foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 50.000 UFIR (cinquenta mil) por conduta vedada pela legislação eleitoral. Já o prefeito e o vice-prefeito foram multados em 5.000 UFIR (cinco mil) cada um, por terem sido beneficiados pelas práticas irregulares.

A decisão da Justiça Eleitoral, no entanto, não é definitiva. Os investigados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e, caso a cassação seja mantida, ainda poderão questionar o resultado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a sentença for confirmada após a tramitação dos recursos, o TRE-MG deverá convocar novas eleições no município.

Redação do Portal Caparaó

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