MANHUAÇU (MG) - Uma mulher de 46 anos foi conduzida à delegacia em Manhuaçu, durante uma audiência no Fórum Desembargador Alonso Starling, onde a mesma foi arrolada como testemunha e na hora de identificação apresentou um documento de identidade dela mesma, porém com uma foto nova colada sobre a foto original do documento.
Diante do fato, o Juiz de Direito que presidia a sessão de julgamento, solicitou que a mulher fosse conduzida à delegacia, pelo crime de falsificação de documento.
Neste caso em Manhuaçu, o Juiz concedeu um atenuante ao caso, pelo fato da mulher não ter agido de má fé.
Segundo o Chefe do setor de identificação da 6ª Delegacia de Polícia Civil de Manhuaçu, Laercio Reifd, qualquer alteração em um documento público fora do órgão responsável é considerada crime. “Exatamente, eu não posso simplesmente pegar a minha carteira de identidade e colocar outra foto por cima, por achar que a foto está feia, ou, eu troquei a assinatura porque essa é mais elegante, fazendo isso, eu vou responder criminalmente por falsificação de documento. Caso a pessoa queira ou precise de qualquer alteração em seu documento, deve procurar o setor responsável e solicitar as devidas alterações e ou correções”, explica.
No caso acontecido em Manhuaçu, ele explica que pelo fato de que a mulher não ter agido de má fé e até mesmo por desinformação, não foi feito o flagrante e ela foi orientada a agir da forma correta. “Como ela usou o próprio documento, foi feita uma declaração de identificação informando ao Juiz, de que os dados eram realmente daquela pessoa e o documento foi apreendido e será destruído posteriormente”, relata.
Laercio ainda alertou que caso os dados fossem de outra pessoa e com a foto dela, o tratamento seria diferente, ela seria presa em flagrante por uso de documento falso. “São duas situações diferentes, no primeiro caso a mulher agiu de forma ingênua, sem maldade e nós temos que reconhecer isso. Agora quando a pessoa quer tirar proveito, levar vantagens usando documentos de terceiros, aplicamos os rigores da lei”, completa.
Jailton Pereira - Portal Caparaó