Portal Caparaó - Câmara de Manhuaçu aprova projeto de lei que desobriga motoboys de subirem em prédios
Política

Câmara de Manhuaçu aprova projeto de lei que desobriga motoboys de subirem em prédios

21/03/2025 - Atualizado em 21/03/2025 15h36

MANHUAÇU (MG) - A Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou, nesta quinta-feira (20/03), o Projeto de Lei nº 037/2024, que trata sobre o acesso de entregadores de delivery a prédios e condomínios da cidade. Com duas emendas incorporadas ao texto original, a proposta não proíbe o acesso dos motoboys aos apartamentos, mas busca garantir mais segurança e dignidade aos trabalhadores.

A proposta, de autoria dos vereadores Cleber da Penha e Administrador Rodrigo, tem como objetivo regular a relação entre os entregadores e os moradores de edifícios e de condomínios, estabelecendo que a entrega (delivery) será prestada até a portaria, havendo a possibilidade em comum acordo de ser entregue nas porta da casa ou escritório.

A nova legislação permite que o entregador faça a entrega na portaria dos condomínios ou na porta dos prédios, especialmente quando o profissional estiver exposto a riscos ao deixar a motocicleta estacionada na rua.

Duas emendas ao projeto foram aprovadas pelo vereador José Eugênio. A primeira retirou a possibilidade de condicionar a entrega na porta mediante o pagamento extra de uma gorjeta e deixou claro que a entrega é na portaria, mas pode ser feita desde que em acordo com o cliente ou a empresa.

A proposta da lei surgiu de uma demanda dos motoboys ainda em 2024, mas foi retirada de pauta por conta da discussão sobre como seria aplicada.

A medida foi comemorada por representantes da categoria, que frequentemente enfrentam situações de risco ao serem obrigados a deixar seus veículos longe da vista, além de agilizar o processo de entrega, especialmente em dias de chuva ou em locais de difícil acesso.

A lei não se aplica às entregas de gás de cozinha, galões de água e compras de supermercados e farmácias. Além disso, ele frisa que também não é válida nos casos de clientes idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto segue agora para sanção da prefeita Maria Imaculada.

Carlos Henrique Cruz / Portal Caparaó

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.