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Segurança

Crime em Manhuaçuzinho

16/12/2009

Os quatro acusados de envolvimento com a morte do motorista Aquiles Daniel de Barros, 38 anos, em Manhuaçuzinho, zona rural de Manhuaçu, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manhuaçu, na madrugada desta quarta-feira, 16.
Foi um julgamento com muita emoção por parte dos familiares da vítima e dos acusados. A sessão foi instalada às 9:30h pelo juiz da Vara Criminal Walteir José da Silva e com o corpo de jurados formado por seis mulheres e um homem
As testemunhas arroladas foram dispensadas e a promotora Geaninne Mota Maeli Miranda preferiu apresentar aos jurados a cópia da entrevista com os acusados no dia em que foram presos, em Ipanema, pela equipe da Delegacia de Homicídios.
O casal Gilmar da Silva Pontes e Nelcy Souza Lima Pontes, Eliton da Silva Madeira e André Lúcio da Silva foram denunciados por terem praticado homicídio qualificado na noite do dia 13 de outubro de 2008, no Córrego Santa Clara – Manhuaçuzinho. Aquiles Daniel de Barros, 38, foi chamado em casa e, quando abriu a porta, recebeu dois tiros no peito.
A polícia apurou que a morte teve como mandante a mulher Nelcy Souza Lima Pontes e como mentor o seu esposo Gilmar da Silva Pontes. Ela disse que por várias vezes foi importunada por Aquiles e ainda guardava rancor, devido ao fim do relacionamento, dele com ela.
Com isso, fizeram contato com André Lúcio da Silva para a empreitada criminosa, já que ele era conhecido na região de Ipanema por sua atuação no crime pistolagem. André foi acompanhado ao local por Eliton da Silva Madeira.
DEBATES
Durante a interrogação, os quatro acusados mudaram a história, às vezes diziam uma coisa e outra. Gilmar da Silva Pontes assumiu a autoria do crime. Foram mais de sete horas de debates entre acusação e defesa no salão do júri.
A promotora Geaninne Mota Miranda pedia a condenação por homicídio qualificado mediante pagamento / promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os advogados de defesa, Roberto Gomes, Yuri Salomão, Alex Barbosa e Willian Lúcio da Silva sustentaram negativa de autoria, legítma defesa, homicídio culposo, imprudência e lesão corporal seguida de morte. No final os jurados reconheceram culpabilidade dos quatro acusados.
SENTENÇA
Aos 30 minutos da madrugada de hoje, o juiz Walteir José da Silva leu a sentença condenando Gilmar da Silva Pontes; Nelcy Souza Lima Pontes e Eliton da Silva Madeira a 13 anos e 6 meses (cada) e André Lúcio da Silva - acusado de ser o autor dos disparos e já com antecedente por crime homicídio em Ipanema -  a 16 anos. A todos foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Após a sentença, os acusados choraram abraçados com os familiares, quando também ficaram abalados.
Gilmar da Silva Madeira e André Lúcio da Silva serão encaminhados hoje para o presídio de Ponte Nova onde os presos de Manhuaçu estão desde o último sábado devido à enchente. Os advogados disseram que vão recorrer da sentença.
Eduardo Satil - 09:55 - portalcaparao@gmail.com

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