A Prefeitura de Manhuaçu obteve na tarde da quinta-feira, 18, uma expressiva vitória no que diz respeito a poder receber verbas públicas dos governos federal e estadual.
O município estava impedido há vários anos de conveniar-se com União e Estado, pois não possuía o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), condição essencial para receber verbas públicas para realização de obras.
A HISTÓRIA
Prefeito Sérgio Breder e o Secretário de Administração Geraldo Dângelo (foto) e o Procurador Jurídico Miracy Ferreira Hott Filho se empenharam diretamente na questão do FGTS |
O problema do FGTS já se arrasta desde a notificação feita pelos fiscais da receita no ano de 2002, quando então foram lavradas cobranças da ordem de 2 milhões de reais. A Prefeitura contestou administrativamente os valores, alegando não possuir nenhuma ligação com o regime celetista (CLT), desde o advento da lei municipal nº 1.682 de 16 de agosto de 1991, que criou o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manhuaçu. Mesmo assim a dívida foi executada pela Caixa Federal, passou a fazer parte da dívida ativa e impediu a emissão da respectiva certidão para a Prefeitura de Manhuaçu.
O Prefeito Sérgio Breder, durante todo esse período, buscou encontrar-se com os diretores da Caixa Federal no sentido de levantar a real situação, admitindo até mesmo um provável acordo, mas contestando por todo o tempo os valores apresentados. Foi também nessa oportunidade que, por determinação do prefeito, o Secretário de Administração, Geraldo D’ângelo, auditou internamente a situação do FGTS, apresentando um trabalho sólido que serviu de base para o Procurador Jurídico Municipal, Dr. Miracy Ferreira Hott Filho, produzir ação ordinária com pedido de tutela antecipada, impetrada no último dia 11 de fevereiro na Justiça Federal de Ipatinga.
Na ação, a assessoria jurídica da Prefeitura de Manhuaçu, relata pormenorizadamente a relação FGTS e município, destaca o interesse em pagar a dívida, desde que devidamente auditada e comprovada, anuncia os pontos duvidosos, relaciona as verbas públicas que a municipalidade pode perder e solicita o direito em ter o Certificado de Regularidade, até se chegar a uma conclusão definitiva sobre a matéria.
O Juiz Federal, Dr. Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, após análise do pedido decidiu então, liminarmente, deferindo em parte a petição da Prefeitura e, desta forma, a Caixa Federal será notificada a expedir a respectiva certidão, possibilitando o recebimento de inúmeras verbas públicas, principalmente advindas do Governo do Estado, podendo totalizar 3 milhões de reais de investimento.
Segundo o Secretário de Administração, Geraldo Dângelo, “fica claramente demonstrado o grau de interesse por parte das autoridades, com o desenvolvimento de um trabalho sério, vigoroso e continuado e também a resposta rápida da Justiça Federal em atender aos princípios legais, amplificando o valor da coletividade, que estaria prejudicada, não houvesse Certificado de Regularidade de FGTS”.
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