O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou na tarde desta terça-feira (7) a suspensão da greve dos professores da rede estadual.
De acordo com o desembargador Wander Marotta, da 7 Câmara Cível, a paralisação é ilegal e vai contra a "garantia constitucional de ensino público regular", além de "colocar em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do estado". Em caso de descumprimento, o sindicato dos professores está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, no limite de R$ 500 mil.
De acordo com o desembargador, a interrupção de serviços essenciais, como é o caso da educação, deve ser comunicada com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu. Além disso, considerou que a a reposição dos dias parados pode comprometer o curso do calendário escolar, que estabelece 200 efetivos dias letivos e 800 horas-aula.
Os trabalhadores da educação entraram em greve no dia 8 de abril. De acordo com o sindicato, a principal reivindicação é a implementação do piso salarial de R$ 1.312,85 por uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.
O sindicato informou que vai recorrer da decisão. Os professores, em assembleia nesta quarta, às 14 horas, vão decidir sobre a continuidade da greve.