Teve início na segunda-feira, 10, na Comarca de Manhuaçu, mais uma pauta de julgamentos do Tribunal do Júri.
No primeiro dia, o lavrador Jaci de Souza da Silva, foi julgado por homicídio qualificado, ocorrido em 1998 na cidade de São João do Manhuaçu, em que foi assassinado a golpes de barra de ferro o também lavrador Adelino dos Santos Bibiano.
A polícia apurou durante o inquérito policial que o crime foi motivado por desavenças. Em dezembro de 2002, o titular à época da Vara Criminal, juiz Renato Luiz Faraco, acolhendo o esmerado requerimento do Ministério Público, decretou a prisão temporária do acusado, que só foi preso em agosto do ano passado.
Levado a julgamento na data de ontem, o corpo de jurados, formado por cinco mulheres e dois homens, reconheceu que Jaci de Souza da Silva agiu de forma dolosa e meios que dificultaram a defesa da vítima, acatando a tese do promotor de Justiça, Fábio Santana. Os jurados não acataram a alegação da defesa, feita pelo advogado Alex Barbosa de Matos, que o acusado agiu em legítima defesa própria, e, que deveria desclassificar o crime para homicídio privilegiado, homicídio simples ou lesão seguida de morte. No final, o juiz Walteir José da Silva, leu a sentença de condenação. Jaci de Souza da Silva foi condenado a 12 anos de reclusão pela morte de Adelino dos Santos Bibiano.