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Política

TRE confirma cassação do prefeito de Carangola

14/05/2010 - Atualizado em 14/05/2010 13h34
Fernando Costa - Prefeito de Carangola

Abuso de poder econômico foi a causa da cassação, nesta quinta-feira (13), pelo TRE-MG, dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Carangola, Fernando Souza Costa (PPS) e Lauro Rogério Murer (PHS). Por seis votos a zero, os magistrados, que seguiram o voto do relator, juiz Ricardo Rabelo, confirmaram a sentença do juiz da 69ª zona eleitoral, proferida em outubro de 2009.

Além da cassação dos diplomas, o Tribunal também confirmou as outras penalidades de primeira instância – decretação de inelegibilidade por três anos (a partir de 2008) e diplomação do segundo colocado em 2008, Patrick Neil Drumond Albuquerque (PDT), que só deve ocorrer depois da publicação do acórdão.

Na ação que originou a cassação dos diplomas de Costa e Murer, apresentado por Patrick Albuquerque (PDT) e pela coligação "Compromisso e Trabalho" (da qual faz parte), consta que o prefeito fizera promessa de distribuição de lotes e distribuição de camisas a eleitores no dia da eleição. Esses fatos, segundo o relator do caso, juiz Ricardo Rabelo, configuram abuso de poder econômico capaz de desequilibrar o pleito.

Segundo o juiz Ricardo Rabelo, “há o efeito multiplicativo decorrente da distribuição de cerca de 500 camisetas laranjas, fruto de gastos não-contabilizados (caixa dois), a eleitores e pessoas ligadas à campanha dos impugnados, e ainda com o intuito de surpreender os adversários políticos, já que a cidade foi tomada por pessoas portando camisetas cor laranja, às vésperas e no dia da eleição. Como não admitir o impacto da ação dos impugnados no equilíbrio da disputa eleitoral?. É óbvio que ação ilícita, conforme arquitetada, às vésperas da eleição, teve o intuito precípuo de garantir a vitória dos recorrentes, desequilibrando, ilegitimamente, a igualdade de paridade de armas entre os candidatos ao pleito municipal.”

O relator prossegue a análise: “Quanto à distribuição de lotes, verifica-se a inescusável prova de que os inúmeros requerimentos de lotes, formalizados após a eleição, decorreram de promessas dos impugnados feita a diversos eleitores em troca de seus votos e engajamento na campanha política, não há como negar a conotação eleitoral, muito menos que o cadastramento para futura distribuição de lotes não constituiria ilícito eleitoral. A prova da vinculação do cadastramento com a promessa feita aos eleitores é inequívoca.”

A promessa de doações de lotes, segundo o magistrado, foi direcionada a vários eleitores, sob condições de que comprometessem seu voto e engajassem na candidatura dos impugnados, ora recorrentes. “Portanto não se trata de promessas genéricas e nem muito menos desassociadas de pedido de votos como condição para seu adimplemento. O liame entre a promessa da benesse ao eleitor, a condição para seu recebimento (finalidade eleitoral), e posteriormente a enxurrada de cobranças de entrega dos lotes prometidos, perfeitamente fornecem os contornos exatos da prática de abuso do poder econômico entrelaçado ao desvio do poder de autoridade, que também pode ser reconhecido como corrupção eleitoral, no seu sentido coloquial”, conclui

O mesmo entendimento teve o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, que, no seu parecer, explicou: “restou comprovada a acusação de abuso de poder econômico: a promessa de distribuição de lotes bem como a distribuição de camisas cor laranja em dias anteriores a eleição desequilibraram o pleito em favor dos candidatos a prefeito e vice. Além disso, os recursos para a confecção das camisas não foi declarado pelo candidato na prestação de contas, fato que denuncia a prática do “caixa dois” que isoladamente já compromete a lisura do pleito. Há nos autos robusta prova testemunhal a comprovar tal fato”.

Fernando Costa e Lauro Murer estão no comando da prefeitura de Carangola desde outubro de 2009 (quando foram cassados em primeiro grau) graças a uma liminar deferida pelo TRE-MG.

Assessoria de Imprensa

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