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Justiça determina multa a servidor por acusações

22/06/2010

 A Justiça de Manhuaçu determinou multa de mil reais a cada vez que o funcionário público Romeu Meira Dias fizer comentários ou manifestações contra o Prefeito de Manhuaçu Adejair Barros. A decisão liminar foi concedida na quinta-feira depois que o prefeito ingressou com uma ação de indenização de danos morais por causa das denúncias que o servidor apresentou no final de maio na Câmara Municipal.

Através de seu advogado, Adejair Barros argumenta que Romeu Meira foi até o plenário da Câmara de Manhuaçu no dia 20 de maio e fez acusações “caluniosas, difamatórias e injuriosas sem que fosse apresentado um documento sequer”. Naquele dia, Romeu foi até o Legislativo e afirmou que estava pronto para “denunciar o maior desvio de dinheiro público no município de Manhuaçu arquitetado pelo ex-prefeito Sergio Breder e executado pelo prefeito Adejair Barros”. 

Na ação de danos morais, a defesa argumenta que o que se viu na Câmara foi um festival de acusações falsas e vazias: “No seu discurso, de forma caluniosa, injuriosa e difamatória, alegando irregularidades e crimes administrativos, sem qualquer responsabilidade com o que fala e alega, noticiando um fantasioso desvio milionário. Efetivamente todas as alegações criminosas são inverídicas e possuem apenas o intuído de denegrir a imagem, o bom nome e a honra de Adejair Barros”.

O argumento é que as denúncias de Romeu Meira Dias foram apenas um ataque pessoal gratuito e sem fundamentação ou documentos que sustentassem o que falava. A ação pediu uma indenização mínima de 25 mil reais e uma medida de urgência para impedir a continuidade das acusações e comentários do servidor.

LIMINAR

Na decisão, o juiz Vinícius Dias Paes Ristori reconheceu que é direito do cidadão se manifestar e fiscalizar os atos dos governantes, mas ao mesmo tempo ressalta que há limites sociais, econômicos e morais para que se faça isso. As acusações feitas nas ruas, na Câmara e na imprensa não permitem que Adejair Barros se defenda e responda as falas do servidor.
Para decidir, o juiz explica que a “continuidade das denúncias distantes dos mecanismos legais pertinentes e fora de um juízo cognitivo pautado dentro de um conjunto de provas definitivas pode representar uma efetiva lesão à reputação de Adejair, inclusive à sua honra profissional, impossível de ser restituída à situação anterior, se posteriormente não forem as denúncias devidamente comprovadas”.
 
O Juiz Vinícius Ristori concedeu liminar inibitória determinando que Romeu se abstenha de efetuar qualquer manifestação oral ou escrita, de natureza ofensiva à honra objetiva de Adejair Barros, sob pena de multa diária de mil reais até o limite de 50 mil reais.
 
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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