O governo prorrogou o período de adesão ao Simples Nacional até 15 de agosto, em decisão tomada em reunião do Comitê Gestor do imposto e comunicada na noite dessa segunda (30), por meio de nota oficial da Receita. A resolução 16 do comitê, com a mudança das datas, está no Diário Oficial da União desta terça (31).
Além da adesão, a resolução prorrogou para o dia 15 de agosto todos os prazos que venciam hoje, como o da desistência de quem migrou automaticamente do Simples antigo para o novo imposto, bem como para o pedido de parcelamento de dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2006 e da primeira parcela mensal.
As adesões começaram dia 2 de julho e, até o início da tarde desta segunda-feira, já havia 1.474.480 milhão de pedidos de opção. Destas, 121.169 mil tiveram pedido deferido imediatamente e se somam ao 1.337 milhão que migraram automaticamente para o sistema.
Segundo a assessoria da Receita Federal do Brasil, do total de pedidos de adesão, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 mil foram indeferidos por problema cadastral e 14.730 são novas, com pendência de verificação por estados e municípios.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as vedações nem pendências como débitos. No caso de débitos tributários, os empresários podem parcelar em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100 por débito, tanto na União quanto nos estados e municípios.
Esse parcelamento especial vale para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006 e para tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, INSS patronal, além do ICMS e o ISS). Só tem direito a esse parcelamento especial, as empresas que optarem até 15 de agosto, e pagarem a primeira parcela dos parcelamentos também até esta data.
Quem optar pelo Simples Nacional até 15 de agosto, poderá também regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro. Isso inclui outro parcelamento, sendo que de apenas 60 meses, conforme é feito para as outras empresas. A diferença é que neste, as empresas podem incluir débitos vencidos entre 1° de fevereiro de 2006 a 30 de junho de 2007 e incluir débitos não abrangidos pelo Simples Nacional, desde que sejam parceláveis. Esse prazo, porém, só vale para a Receita Federal do Brasil, já que estados e municípios têm regras próprias.
Na avaliação da técnica da micro-regional do Sebrae em Manhuaçu, Ereni Emerick, a quantidade de opções pelo Simples é muito boa, mas o número elevado de empresas com débitos preocupa. "As empresas precisam ter uma atuação esmerada para regularizar as pendências, finalizar os parcelamentos e aproveitar essa oportunidade", alerta. Ela também destaca a necessidade de atenção quanto aos prazos fixados por estados e municípios.
LEI GERAL
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e prevê redução de carga tributária e simplificação de processos para esses empreendimentos. Essa lei tem por base proposta elaborada pelo Sebrae a partir de sugestões de representantes do segmento em todo o País.
As adesões ao Simples Nacional são feitas pelo Portal do Simples Nacional, acessado via site da Receita Federal do Brasil. Para isso, o empresário deve clicar a opção 'Outros serviços', em que também ele pode verificar se a opção foi formalizada.
Segundo a Receita, houve uma falha na redação da lei do SuperSimples e muitos prestadores de serviços estão sendo mais tributados do que o previsto. Segundo a Receita, há um acordo para corrigir isso, por meio de um projeto de lei que está no Congresso.
Carlos Henrique Cruz - Com informações da Agência Sebrae - 01/08/07 - 08:16 - portalcaparao@gmail.com