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Política

Cadastramento para voto em trânsito

21/07/2010

As eleições de 2010 têm mais uma novidade para o eleitor, estabelecida pelo Congresso Nacional (Lei 12.034): o voto em trânsito, uma alternativa para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, que poderão neste pleito votar no primeiro e no segundo turnos para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. No entanto, para exercer o direito de votar para presidente e vice fora do domicílio eleitoral, o cidadão deverá antes habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano.

O voto em trânsito foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral em março deste ano (Resolução 23.215/2010) e estabelece que, ao solicitar a habilitação nos cartórios, o eleitor já deverá indicar a capital do Estado onde estará presente no dia da eleição, apontando ainda sem qual turno deseja votar em trânsito ou se pretende fazê-lo nos dois turnos. A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia.

Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica de sua seção de origem, passando a constar, exclusivamente, na urna das seções especiais instaladas para este fim. Em Belo Horizonte, haverá seção para recebimento de voto em trânsito, em outubro, no Minascentro, na Avenida Augusto de Lima com Rua Curitiba (Centro).

Portanto, o inscrito que não comparecer à seção para votar em trânsito no dia da eleição é considerado faltoso e deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa que receba justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem.

Para votar em trânsito, o eleitor, deverá comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do País até 15 de agosto de 2010, munido do título de eleitor e de um documento oficial com foto. Se ele se cadastrar antes disso e desejar alterar a Capital onde votará em trânsito ou mesmo cancelar essa habilitação, será possível procurar o cartório eleitoral para essa alteração de dados também até 15 de agosto. O atendimento é de 12 às 18 horas (à exceção das quartas-feiras, quando o horário é de 10 às 16h).

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