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Política

Justificativa eleitoral: formulários disponíveis

02/10/2010

Desde o início da semana, começaram a ser distribuídos nos cartórios eleitorais os formulários para justificar a ausência na votação. O formulário, que deverá ser apresentado neste domingo, 03, em qualquer seção eleitoral, também está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

De acordo com a coordenação do cartório eleitoral de Manhuaçu, é importante que o eleitor que irá justificar seu voto esteja com o formulário já preenchido para que seja entregue, a fim de agilizar o procedimento.
A justificativa eleitoral deverá ser feita pelo próprio eleitor, desde que ele esteja fora do seu domicílio eleitoral - cidade onde vota. Não existe mais a justificativa nos Correios.

O preenchimento do formulário, inclusive com o número do título eleitoral, deverá estar correto para que a justificativa seja válida. Caso o eleitor não saiba o número do seu título, pode consultar o Disque-Eleitor: 3291-0004.
O eleitor que não justificar tem até 60 dias depois da eleição para regularizar sua situação perante à Justiça eleitoral. Ele deve dirigir-se preferencialmente ao Cartório Eleitoral onde está inscrito e solicitar sua regularização. Para cada eleição em que o eleitor deixou de votar será cobrada uma multa, decidida pelo juiz eleitoral.

Vale ressaltar, que o eleitor que estiver fora da cidade em que vota e não fizer sua justificativa pode sofrer sérias complicações. Além de ter de multa, estipulada pelo Juiz Eleitoral, pode ainda ter problemas como a retirada de passaporte, não poderá inscrever-se em concurso público e obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.

Além disso, é bom lembrar que não é permitido justificar no mesmo domicílio eleitoral em que o eleitor vota, no dia da Eleição e também 1º e 2º turnos são eleições distintas, logo, se o eleitor faltar aos 2 turnos, ele deverá fazer 2 justificativas.

Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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