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Justiça protege motorista bêbado e condena Lei Seca

16/10/2010

Dois anos e quatro meses depois que entrou em vigor, a Lei Seca sofre, pela segunda vez, ameaça de se tornar inócua. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou uma ação criminal contra um motorista que se recusou a fazer os exames do bafômetro e de sangue após ser flagrado por policiais militares dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez.

A decisão poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei, que estabelece maior rigidez na punição, inclusive com detenção do infrator. Na prática, vai bastar um suspeito se recusar a fazer o exame para ser liberado. O diagnóstico clínico feito por policial ou agente de trânsito sem usar o aparelho também é considerado sem validade legal pela Justiça.

A decisão do STJ é baseada em uma "contradição legal". Antes de a Lei Seca ser introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas podiam ser punidos sem a comprovação exata do nível de álcool presente no sangue. A nova lei procurou inserir critérios mais objetivos para a caracterização de embriaguez, determinando que o teste do bafômetro ou o exame de sangue são indispensáveis para comprovar a embriaguez. Por outro lado, a Constituição Federal diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Ou seja, o motorista suspeito de dirigir alcoolizado pode se recusar a fazer os exames e o policial ou agente de trânsito não poderá fazer nada quanto a isso.

Como o cidadão não é obrigado a produzir prova contra si - sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue -, e o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, o relator admite: "Poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal".

Segundo o comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais, tenente coronel Roberto Lemos, a lei inibe as ocorrências, pois a punição faz com que os cidadãos evitem beber antes de dirigir. Mas, enquanto o impasse legal não for resolvido, as ações de fiscalização podem ser prejudicadas. "Na prática, nós vamos perder essa ferramenta de apelo à prova testemunhal. O agente, vendo a situação clara de embriaguez, não poderá fazer nada se a pessoa se recusar a soprar o bafômetro. Uma pessoa que a gente consegue tirar das ruas nessa situação é uma vida que nós salvamos", ressalta.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de mortes no trânsito no Brasil caiu 6,2% no primeiro ano da legislação, em comparação com o ano anterior. O tenente Lemos confirma o efeito positivo da Lei Seca. "A gente percebe que muita gente deixou de dirigir fazendo uso de álcool, muitos passaram a usar o táxi", relata.

Caso semelhante já havia sido julgado pelo Supremo em 2009

O primeiro golpe na Lei Seca foi dado em agosto do ano passado, quando o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu habeas corpus a um motorista de Brasília que também se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão seguiu o mesmo argumento de que é preciso provar o teor alcoólico para que seja caracterizado o crime de direção com embriaguez. Atualmente, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei Seca, proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Jornal O Tempo

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