A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros. Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 01 de abril de 2011, uma situação nova: as vendas a órgãos públicos deverão estar acobertadas por NF-e.O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). O prazo, inicialmente era 1º de dezembro, mas foi adiado.
Desta forma, a partir de abril, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderão receber mercadoria ou bem acobertado por nota fiscal eletrônica. A exceção foi dada apenas aos setores de jornais, revistas e outras publicações e atividades de correio, cuja data de obrigatoriedade será 01/07/2011.
De acordo com a SEF/MG, os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações poderão emitir a nota fiscal eletrônica avulsa através do sistema de fatura eletrônica – "e-fatura" - disponível no Portal de Compras do Governo de Minas: http://www.compras.mg.gov.br/
Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda