A partir desta terça-feira, 01, estão em vigor as novas regras para produção e comercialização de produtos embutidos, especialmente linguiça, estabelecidas pelo Procon Estadual, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manhuaçu. A produção deverá ser feita em uma fabriqueta compatível com as novas exigências.
As determinações visam garantir a saúde e a segurança alimentar dos consumidores. O alvará somente será liberado pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA) mediante o cumprimento de todos os requisitos mínimos estabelecidos.
Segundo a reportagem, comerciantes devem ficar atentos para a fiscalização rigorosa que será desencadeada no município e recomenda atenção aos consumidores.
Caso seja necessário fazer denúncias, entre em contato com a VISA através do (33) 3332 3580, ou pessoalmente, à Rua Amaral Franco, sobre a Biblioteca Municipal, centro da cidade.
Conheça as novas regras
• O estabelecimento deverá dispor de dependências e instalações distintas (independentes da área comercial), compatível para recepção e estocagem da matéria-prima, produção, defumação, pré-resfriamento, depósito de tripas, embalagem e condimentos, lavagem do produto e estocagem final;
• Estar distante de odor de qualquer natureza;
• Local e instalação com planta aprovada pela autoridade sanitária municipal;
• Estocagem de produtos em geladeiras e freezers da matéria-prima e do produto final em áreas distintas. Os embutidos (linguiça) estocados adequadamente na temperatura máxima de +7º C.
• Luz natural e artificial (tipo fria) em todas as dependências, sem que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas;
• Piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras;
• Janelas e portas com telas de proteção contra insetos e corpos estranhos;
• Estar forrado com material liso e impermeável;
• Equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a 18º C.;
• Lavatório com torneira de acionamento automático, acompanhado de dispositivo para sabão líquido, sanitizante e porta papel toalha;
• Lixeira com tampa acionada por pedal;
• Trilhos e ganchos de aço inoxidável;
• Água potável em abundância, além de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica, com caixas de gordura e esgoto em pleno funcionamento e fora da área de preparação e armazenamento de alimentos;
• Mesas e bancadas de aço inoxidável para cortes e demais operações com tampos lisos, sem reetrâncias e/ou soldas aparentes;
• Caixas e bandejas em aço inoxidável ou plástico branco próprio para produtos alimentícios em tamanho e quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas. Não pode ser utilizado material feito de madeira na área de manipulação;
• Para a expedição, os embutidos deverão estar devidamente embalados, rotulados, lacrados e refrigerados ou congelados.
• O transporte, desde que seja em curtas distâncias percorridas, deve ser feito em baú refrigerado e/ou caixas isotérmicas revestidas de material não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Não pode ser usada caixa de isopor;
• O estabelecimento deve possuir um responsável técnico que deverá elaborar e fazer cumprir um manual de boas práticas de produção;
• Os manipuladores devem ter asseio pessoal, usarem uniformes de cor clara, limpos e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento.
• As roupas e objetos pessoais devem ser guardados em local reservado para esse fim, fora da área destinada à manipulação de alimentos;
• Faz parte do uniforme o uso de redes, toucas ou outro acessório apropriado a fim de manterem os cabelos presos, porque nos pelos, em geral, existe grande quantidade de bactérias.
Luiz Nascimento - portalcaparao@gmail.com