Devedores de impostos e tributos municipais têm a oportunidade, a partir desta quarta-feira (1), de ficar em dia com os cofres públicos de Manhuaçu com opção de parcelamento em até 12 vezes e desconto que chega a até 80% nos juros e multa. A Administração de Manhuaçu lançou um programa de pagamento incentivado da Dívida Ativa. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto concedido.
A negociação de contas municipais atrasadas por meio do parcelamento e redução de juros foi a alternativa encontrada pelo município para permitir que os contribuintes saldem suas dívidas. “Isto permitirá que o município amplie sua capacidade de investimentos. A Administração é obrigada a cobrar os impostos e tributos em atraso. Quem quiser evitar a cobrança judicial, negociar e aproveitar os descontos tem que procurar a prefeitura e pedir o parcelamento”, afirma Rômulo do Carmo Rodrigues, secretário municipal de Fazenda.
De acordo com a lei aprovada pela Câmara Municipal, foram incluídos no programa de parcelamento os créditos tributários originários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, da Contribuição de Melhoria, Tributos Municipais, demais tributos de competência e arrecadação do Município, gerados até a data de 31 de Dezembro de 2010, lançados ou não na Dívida Ativa Municipal.
Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal poderão requerer o parcelamento de seus débitos fiscais, ajuizados ou não, em até 12 (doze) parcelas consecutivas, observando que o valor da parcela não pode ser inferior a duzentos reais para pessoa física e quinhentos reais para pessoa jurídica.
DESCONTOS EM JUROS E MULTAS
Os valores correspondentes a juros e multas de mora, serão reduzidos, segundo o parcelamento. “Quem pagar em parcela única terá redução de 80%. Se optar por até quatro vezes, o desconto será de 60%; 40% se for parcelado em até 8 vezes; e 20% se escolher a opção de até 12 parcelas”, explica Rômulo do Carmo Rodrigues.
O secretário alerta que o pagamento da primeira parcela tem que acontecer até 30 de junho. Além disso, a lei prevê que o contribuinte que atrasar mais de duas parcelas consecutivas ou cinco alternadas perde todos os benefícios do programa de parcelamento.
COBRANÇA JUDICIAL
Após esse prazo, por força da lei, o contribuinte em débito com a Fazenda Municipal que não fizer a opção de pagamento de seus débitos no prazo e plano estabelecidos estará sujeito à cobrança mediante Ação de Execução Fiscal, com todos os acréscimos legalmente previstos.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com