Alameda Eloy Werner foi o motivo do precatório. |
Quase um milhão e meio de reais foram bloqueados nas contas da Prefeitura de Manhuaçu nesta quinta-feira, 01. A retenção foi executada com valor de R$ 1.444.262,44 por causa do precatório da firma J. Pinheiro e Filhos. Na década de 80, a administração da época invadiu um terreno e determinou a abertura da alameda Eloy Werner, que hoje é o acesso ao bairro Alfa-Sul. Como não pagou, o caso foi para a Justiça. A transferência foi determinada agora pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A notícia atingiu em cheio a Administração do Prefeito Adejair Barros. Com obrigações a serem pagas, como segunda parcela do 13º dos servidores e as contas com fornecedores, a ordem do TJMG foi de bloqueio e transferência dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM) até o valor de 1,4 milhão de reais.
Durante a tarde de quinta-feira, o prefeito Adejair Barros reuniu-se com o Procurador Jurídico do Município, Dr. Miracy Ferreira Hott Filho, para adotar as medidas judiciais cabíveis. A intenção do município é de suspender a medida já que o precatório é alvo de uma Ação de Extinção de Precatório justamente sobre o valor. “Nós vamos adotar as medidas necessárias para que o dinheiro não seja bloqueado de transferido. Existe uma ação questionando o valor e não podemos concordar que sejam retirados os recursos do Município antes de se julgar o mérito, sob pena de não conseguirmos uma eventual devolução”, afirma Dr. Miracy Filho.
SEQÜESTRO DO DINHEIRO
Não é a primeira vez que tal determinação acontece. Em 2005, a empresa conseguiu o seqüestro dos recursos do município. O Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de 2.962 milhões de reais, na época, mas houve um acordo e a medida foi suspensa.
A área tem cerca de 800 metros quadrados. A questão é que o valor do terreno é atualizado a partir de quando deveria ter sido pago em 1986, época em que a área foi invadida.
EXTINÇÃO DO PRECATÓRIO
Em 2009, o Promotor de Justiça Sérgio Rodrigues de Faria ingressou com uma ação de extinção de precatório. O Ministério Público argumenta que já houve pagamentos ao longo dos últimos anos e que o valor devido é menor do que o acordado entre os advogados da empresa e da prefeitura.
Em janeiro de 2010, o Juiz Vinícius Dias Paes Ristori concedeu a liminar sob o argumento de que “a continuidade do pagamento de valores eventualmente indevidos a particulares representa um risco maior de impossibilidade de retorno dos mesmos aos cofres públicos”. O limite de pagamento ficou em R$ 1.217.819,48, na época.
Na semana passada, no dia 24, a Central de Conciliação de Precatórios do TJMG determinou a retenção do valor de R$ 1.444.262,44 e a transferência do valor para a conta bancária do advogado Juvenal de Almeida Bastos.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com