Promotor de Justiça, Dr. Fábio Santana, concedeu entrevista ao Portal Caparaó. |
O Ministério Público, por sua promotoria de Defesa do Consumidor, conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança pela prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Manhuaçu. Como não existe o tratamento de esgoto na cidade, a autarquia vai ter que restituir o que cobrou dos consumidores ilegalmente.
Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Fábio Santana, a Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Manhuaçu visando o questionamento do pagamento da taxa de tratamento de esgoto, sendo que não há tratamento na cidade e nos distritos, com exceção de Realeza, em que há tratamento e a cobrança é devida. “Ingressamos por entender ser ilegal a cobrança pela chamada taxa de esgoto, antes da prestação do referido serviço”, afirma o promotor.
A ação foi iniciada em 2009. Em Manhuaçu, o judiciário não concedeu a liminar suspendendo de imediato a cobrança. Em seguida, o Ministério Público ingressou com um agravo no Tribunal de Justiça e, em julho de 2010, houve determinação da suspensão da cobrança. “Acontece que o SAAE descumpriu a ordem para suspender a cobrança. Eles foram comunicados em julho ou agosto de 2010 e só agora em janeiro de 2012 é que suspenderam”, lamentou o promotor Fábio Santana.
ACORDO
Na segunda-feira, aconteceu uma audiência de conciliação para resolver o problema. O SAAE concordou em manter a suspensão da cobrança enquanto não for iniciado o tratamento do esgoto na cidade e foi feito uma acordo de prazo para eles apresentarem como será feita a restituição dos valores pagos indevidamente e que deverão ser devolvidos para os consumidores de Manhuaçu.
A restituição vai começar em janeiro de 2013, tendo em vista o alto valor da dívida e também da necessidade de planejamento, inclusive no orçamento do SAAE. “Eles terão 90 dias para indicar como será feito, mas é provável que decidam por um abatimento nas contas futuras dos consumidores de água. Eles terão 60 meses para devolver os recursos”, detalhou.
De acordo com o promotor, algumas pessoas podem achar que o acordo está muito vantajoso para o SAAE, mas não é bem assim. “A promotoria analisa a cobrança, que foi ilegal, mas também verifica que não pode inviabilizar a existência do SAAE. Ele tem obrigações, tem funcionários que trabalham e percebem direito a receber seus salários e ainda deve manter o fornecimento para a comunidade”, justificou.
Sistema para tratamento de Esgotos de Manhuaçu já começou a ser construído, mas só poderá ser cobrando quando estiver efetivamente funcionando. |
Quem achar que o valor não é correto ou justo ou não concordar com os prazos, poderá individualmente ingressar na Justiça. “A promotoria fez o mínimo necessário: demonstrou que a cobrança é ilegal e garantiu uma forma de restituição. O intuito da ação não era decretar a falência do SAAE. Pelo contrário, queremos que ele continue funcionando e bem. Não queremos que cobrem nem menos, nem mais, queremos que cobrem o justo da população.Quem achar que tem direito a mais, tem total liberdade para ingressar com uma ação individual”.
TURBULÊNCIA
O mais importante para a promotoria era que o SAAE reconhecesse que a cobrança era ilegal e isso foi feito. Para o Dr. Fábio Santana, o SAAE passou por uma turbulência no final de ano e o acordo é a melhor forma para que a autarquia continue funcionando.
A suspensão da cobrança vai começar a valer em Março, já que muitas faturas de Fevereiro já haviam sido lançadas.
O SAAE vai informar o valor a ser restituído. Sobre ele, ainda incidirá a devida correção. A taxa de esgoto de Manhuaçu era baseada numa porcentagem de 10% sobre o valor da conta de água dos consumidores.
Além disso, o SAAE deverá analisar as medidas que serão tomadas em relação ao descumprimento da ordem judicial por parte do ex-diretor Gentil Pazelli, o que acarretou multa para a autarquia.
Já o Ministério Público, como tem uma ação civil pública em andamento relacionada ao SAAE, estuda o caso sob a ótica de um novo ato de improbidade administrativa e pode ingressar com mais um procedimento.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com