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Segurança

Polícia Federal apreende dois carros paraguaios em Manhuaçu

02/05/2012 - Atualizado em 02/05/2012 10h10

Delegado Cristiano Campidelli

A Polícia Federal da delegacia de Governador Valadares cumpriu dois mandados de busca e apreensão para veículos importados em Manhuaçu.

Foi apreendidos um Hummer H2 e um Porsche. Os veículos estavam circulando em Manhuaçu, com placas de San Lorenzo (Paraguai), mas adaptadas para o modelo brasileiro em cinza e preto.

Segundo a legislação nacional, os veículos com placas estrangeiras podem rodar no país, contanto que os donos residam no país de origem do veículo. No caso dos dois carros, os documentos estão em nome de um morador de San Lorenzo com autorização para circular nos países do Mercosul, só que emitidos no início de março.

VENDA NA INTERNET

O Delegado da Polícia Federal em Governador Valadares, Cristiano Campidelli, explica que a Polícia Federal identificou, através da internet, uma proposta de venda de veículo Eclipse num site de leilões e esse carro estava sendo oferecido por um cidadão de Manhuaçu com placas estrangeiras. “A partir desta constatação, foram realizadas verificações preliminares e apuramos que essa pessoa estava comprando veículos usados com placas estrangeiras para vender aqui no Brasil com valores bem menores do que os de mercado. A Polícia Federal representou pela expedição do mandado de busca e apreensão e, na semana passada, localizamos e apreendemos os carros aí com essa pessoa. Eles estavam em situação irregular aqui no Brasil e eram destinados a comercialização”.

Ele explicou que veículos estrangeiros podem circular no Brasil durante períodos curtos. “Por exemplo, um morador de outro país fazendo turismo ou um brasileiro que mora no exterior e veio ao país para passear durante um pequeno prazo. Depois, o carro tem que retornar para sua origem. Em hipótese alguma, esses veículos podem ser adquiridos por brasileiros para ficarem circulando aqui”, ressaltou.

O homem investigado e já indiciado passava orientações sobre como a pessoa deveria fazer para circular livremente no país. “Ele ensinava que o carro ficaria em nome de um terceiro e, de tempos em tempos, a pessoa tinha que sair do Brasil e voltar para conseguir uma nova autorização. Além do esquema, o negócio ainda tinha uma vantagem que o carro não recolhe o IPVA e nem recebe multas no Brasil”.

O responsável foi indiciado e está respondendo ao inquérito em liberdade. “Se nós constatarmos que ele continue nessa prática delituosa, poderá ser decretada a prisão preventiva do mesmo. As pessoas têm que saber que é uma prática ilegal, fere o erário público e constitui um crime de contrabando sujeito a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa”, afirmou Campidelli.

Jailton Pereira / Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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