Ontem, à noite, o juiz Walteir José da Silva determinou novamente o afastamento do prefeito Adejair Barros e a posse imediata do Presidente da Câmara Renato Cezar Von Randow como prefeito de Manhuaçu.
Na semana passada, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito Sergio Marcos Carvalho Breder, o prefeito Adejair Barros, o ex-secretário de obras José Carlos dos Reis, o ex-procurador jurídico da prefeitura Miracy Ferreira Hott Filho, o ex-contador do SAMAL Silvio Nunes de Carvalho, os ex-administradores do Samal Carlos Roberto de Souza e Renato Bonifácio Breder.
Além deles, a ação também cita os vereadores Maria Imaculada Dutra Dornelas, Juarez Cleres Eloi, Jorge Augusto Pereira, as empresas de terraplanagem e seus donos Terraplanagem Pântano Ltda, Vidomar José Fernandes, Terraplanagem Reis de Manhuaçu, Izaias Rodrigues dos Reis, Viera e Costa Locadora de Máquinas e Equipamento Ltda, Josias Breder Vieira, empresa José Rogério Alves de Souza e a pessoa física de José Rogério Alves de Souza.
Segundo a promotoria, a ação é para apurar irregularidades em contratações de servidores, fraudes em licitações diversas, desvio de recursos públicos para as contas dos réus Silvio Nunes de Carvalho, José Carlos dos Reis que seriam repassados ao então prefeito Sergio Marcos de Carvalho Breder e posteriormente ao atual prefeito Adejair Barros, no importe de mais ou menos um milhão e meio de reais.
A ação também é para apurar abandono de causas que cobravam o ressarcimento de dinheiro desviado dos cofres públicos em desfavor de José Carlos dos Reis, Carlos Roberto de Souza e Silvio Nunes de Carvalho, desvios de recursos públicos do SAMAL, na venda de produtos reciclados no valor de mais ou menos seiscentos mil reais por ano, perfazendo mais 4 milhões e meio de reais, uso político da Autarquia SAMAL para contratar servidores de forma irregular, não pagamento de insalubridade aos garis, que efetivamente trabalhavam.
Segundo a promotoria, ainda é apurada a utilização indevida de servidores e material da Secretaria Municipal de Obras em favor de José Carlos dos Reis, beneficiamento de empresas terceirizadas e benefícios ilegais concedidos ao ex-secretário de obras.
De acordo com a ação, foi instaurado inquérito civil público, onde para o Ministério Público o atual prefeito municipal consentiu na ação dos demais réus, pois obtendo ciências dos fatos deixou de promover as providências legais cabíveis.
Ao final a promotora, alega que o afastamento do prefeito do cargo público se faz necessário, tendo em vista que ele prejudicará a instrução do processo.
Além do afastamento de Adejair Barros, o juiz determinou a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis de Adejair Barros, Sérgio Marcos Carvalho Breder, José Carlos dos Reis, Renato Bonifácio Breder e Silvio Nunes de Carvalho.
Em relação aos vereadores e às empresas, a liminar não cita nenhuma situação em relação a eles.
Na noite de ontem, Adejair Barros já foi notificado e agora pela manhã a Câmara Municipal será comunicada para empossar Renato Cezar Von Randow no cargo de prefeito.
Ainda não há um horário para a mudança de cargos.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com