REDAÇÃO – Com um aumento de 19% na taxa de incidência do coronavírus em Minas na última semana, o Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (20/1), pela manutenção da macrorregião Leste do Sul (que abrange as cidades das microrregiões Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) na onda vermelha do Minas Consciente. Nessa fase do plano, é autorizada a abertura somente dos serviços essenciais, como padarias, supermercados, farmácias e bancos.
Cautela
De acordo com o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, João Pinho, o Estado tem feito um grande esforço para distribuir a vacina o mais rápido possível, mas o número de doses disponíveis ainda é limitado e os cuidados devem ser mantidos.
“A incidência continua alta e nos demanda uma atenção grande, tanto por parte do estado e dos gestores municipais, quanto por parte da população. Tivemos esta semana o início da vacinação, conseguimos entregar em todas as regionais. Isso pode dar uma sensação de que a briga está vencida, o que não é a visão mais apropriada para o momento. A quantidade de vacinas ainda é reduzida, ela tem o foco bem específico, então é muito importante que todos os cidadãos e gestores municipais permaneçam com as medidas de distanciamento e com as fiscalizações”, alertou.
Casos e óbitos
Nos últimos sete dias, o Estado registrou aumento de 6,5% nos casos confirmados e de 4,4% no número de óbitos. Entre as cidades com menos de 30 mil habitantes, 196 registraram menos de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e podem avançar de onda independentemente da situação das macro ou microrregiões nas quais estão inseridas.
Onda Vermelha
As regiões Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
– Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.
