Economia

Doação e destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais

ARTIGO – Os cidadãos e as empresas podem destinar parte da restituição do imposto de renda para ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, com o objetivo de estimular a proteção às crianças, adolescentes e idosos, fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas no Brasil. Existe também, a possibilidade de serem deduzidas do imposto de renda as […]

Doação e destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais

ARTIGO – Os cidadãos e as empresas podem destinar parte da restituição do imposto de renda para ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, com o objetivo de estimular a proteção às crianças, adolescentes e idosos, fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas no Brasil.

Existe também, a possibilidade de serem deduzidas do imposto de renda as doações em espécie ou em bens efetuadas no ano-calendário da declaração. Essas doações para serem dedutíveis no imposto de renda devem ter sido realizadas para:

– Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo os fundos controlados por conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

– Fundos do idoso controlados por conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais;

– Incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos, mas se a destinação for feita diretamente na declaração do imposto de renda, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

Para as empresas, podem ser destinados até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

A possibilidade de realizar a doação e destinação de parte do imposto de renda para fundos especiais faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal. Sendo que essa doação e destinação pode ser feita das seguintes formas:

– Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando a doação como uma dedução na declaração do imposto de renda; e,

– Na própria declaração, fazendo a destinação para as causas que apoia.

No imposto de renda 2024 você pode escolher Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso de sua preferência e fazer essa destinação, garantindo que parte do imposto ficará em projetos sociais ou causas que você apoia.

Por Otávio Araújo de Carvalho – Contador, Doutorando e Mestre em Controladoria e Contabilidade pela UFMG.  Possuindo também graduação em andamento no curso de Direito no Centro Universitário UNIFACIG.