Segurança

Ataque a tiros em Manhumirim: falsa confissão em boletim de ocorrência leva à impronúncia dos jovens acusados

Na decisão, o magistrado destacou as contradições presentes no boletim de ocorrência (REDS), a ausência de provas materiais e o fato de as vítimas não terem reconhecido os acusados.

MANHUMIRIM (MG) – A Justiça impronunciou dois jovens acusados de participação em um ataque a tiros registrado na noite de 29 de outubro de 2025, na Rua João Hubner França, no bairro Santo Antônio, em Manhumirim. A decisão foi tomada após o Ministério Público reconhecer que não havia indícios suficientes de autoria para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo o processo, três pessoas foram atingidas por disparos enquanto conversavam no terreiro de uma casa. No local, a Polícia Militar recolheu cápsulas de munição calibre 9 mm e constatou que roupas estendidas em um varal também foram perfuradas pelos tiros. Um dos jovens feridos sofreu lesão na mão.

Inicialmente, a investigação apontou dois suspeitos com base, principalmente, em uma suposta confissão registrada na ocorrência policial. Conforme o boletim de ocorrência, um dos investigados teria admitido portar um revólver calibre .32 e informado que o outro utilizava uma pistola durante o ataque. No entanto, nenhuma das armas foi localizada e a declaração teria sido colhida sem advogado, sem gravação e sem termo formal. O próprio registro policial menciona que o investigado apresentou “diversas contradições” durante a abordagem.

A defesa dos acusados, representada pelos advogados Roselly Portella Vieira e Samuel Firmino de Brito, da Carlos Carraro Sociedade de Advogados, sustentou que a suposta confissão era incompatível com as demais provas produzidas. “As vítimas não reconheceram os autores. O veículo citado havia sido liberado pela própria polícia momentos antes. A perícia não compareceu ao local no momento dos fatos. E o histórico policial, repleto de suposições sobre rivalidade entre facções, não apresentava qualquer vínculo concreto com os acusados”, pontuaram.

Nos memoriais, a defesa afirmou que o boletim de ocorrência se baseava em “ilações, conjecturas e narrativas desconexas”, sem elementos probatórios capazes de sustentar a acusação. A suposta confissão, única peça que sustentava a autoria, foi classificada como “frágil, isolada e juridicamente imprestável”.

Após analisar o conjunto de provas, o Ministério Público concluiu que não existiam indícios mínimos de autoria suficientes para levar os jovens a julgamento pelo Tribunal do Júri.

DECISÃO

Na decisão, o magistrado destacou as contradições presentes no boletim de ocorrência (REDS), a ausência de provas materiais e o fato de as vítimas não terem reconhecido os acusados. Também considerou que a suposta confissão não atendia aos requisitos legais e não era corroborada por outros elementos de prova, tornando-se insuficiente para embasar a acusação. Com isso, determinou a impronúncia dos investigados, encerrando o processo nesta fase por falta de provas da autoria.

A decisão reforça a necessidade de uma leitura crítica dos registros policiais e da estrita observância das garantias legais, sobretudo em casos graves como o de tentativa de homicídio. Para a defesa, o desfecho confirma que a investigação inicial foi marcada por falhas que poderiam ter conduzido inocentes ao banco dos réus.

O advogado Samuel Brito destaca que a administração da justiça sai fortalecida: melhor do que uma absolvição é ver o próprio Ministério Público, com humildade institucional, reconhecer a fragilidade da acusação e retirar a denúncia anteriormente apresentada.

Sobre o autor Carlos Henrique Cruz Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Caratinga (FIC) e atualmente é diretor da Rádio Caparaó 107,5 FM. Antes, trabalhou como repórter na redação do jornal Tribuna do Leste e apresentador da Rádio Manhuaçu. Também é mestre em Desenvolvimento Local pela UNISUAM, Advogado (Fadileste) e Administrador de Empresas (Intervale). Atua como assessor de imprensa e marketing. Ver mais conteúdos