Economia

BETs: Advogado de Manhuaçu ajuíza ação contra plataforma de apostas por omissão em caso de ludopatia

Em entrevista ao Portal Caparaó, Dr. Abraão Mansur argumenta que o caso “contribui para o debate jurídico sobre a responsabilidade civil das empresas de apostas na proteção de consumidores considerados hipervulneráveis, especialmente aqueles diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo compulsivo. A operadora da plataforma descumpriu deveres legais de monitoramento e proteção ao consumidor previstos na regulamentação das apostas online”

MANHUAÇU (MG) – Um processo protocolado na 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu pode abrir uma discussão inédita sobre a responsabilidade das plataformas de apostas online na identificação e prevenção de comportamentos compulsivos de seus usuários. A ação foi ajuizada pelo advogado Dr. Abraão Perigolo Mansur Prata de Oliveira em favor de uma moradora da cidade diagnosticada com ludopatia, transtorno do jogo reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na ação protocolada em junho, a autora pede a nulidade dos negócios jurídicos realizados na plataforma Blaze, operada pela empresa Foggo Entertainment Ltda., além da restituição dos valores perdidos em apostas e indenização por danos morais.

Segundo o Dr. Abraão Mansur, a consumidora possui diagnóstico de Transtorno do Jogo e Transtorno Bipolar Tipo II, conforme laudo psiquiátrico anexado ao processo. A defesa sustenta que essas condições comprometeram sua capacidade de discernimento durante o período em que realizou apostas na plataforma.

De acordo com os documentos apresentados, o extrato anual emitido pela própria plataforma aponta movimentação superior a R$ 2 milhões em apostas durante 2025, com perdas de R$ 2.318.649,19, ganhos de R$ 2.073.580,04 e resultado líquido negativo de R$ 245.069,15.

“A plataforma tem acesso ao histórico de apostas, frequência de utilização e padrões de comportamento da usuária, mas não adotou medidas previstas na legislação, como alertas, limitação de apostas ou mecanismos de autoexclusão, apesar dos indícios de comportamento compulsivo”, destacou o advogado. A defesa fundamenta o pedido na Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, e em normas do Ministério da Fazenda sobre o chamado “jogo responsável”.

Nesse período da Copa do Mundo, as publicidades e o comportamento das BETs tem sido alvo de ações com foco na prevenção e no combate a condutas que incentivam os jogos.

Dr. Abraão Mansur ainda explica que a moradora contraiu sucessivos empréstimos bancários para financiar as apostas, acumulando dívidas e chegando a uma situação de insolvência financeira, além de estar desempregada e em tratamento psiquiátrico.

Além da restituição de R$ 245.069,15, a ação pede indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 80 mil, totalizando valor inicial da causa de R$ 325.069,15.

Inicialmente, a Justiça de Manhuaçu concedeu liminar determinando que a empresa apresente todos os registros da conta da autora referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026. O acesso aos dados havia sido bloqueado pela plataforma.

Em entrevista ao Portal Caparaó, Dr. Abraão Mansur argumenta que o caso “contribui para o debate jurídico sobre a responsabilidade civil das empresas de apostas na proteção de consumidores considerados hipervulneráveis, especialmente aqueles diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo compulsivo. A operadora da plataforma descumpriu deveres legais de monitoramento e proteção ao consumidor previstos na regulamentação das apostas online”.

Sobre o autor Carlos Henrique Cruz Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Caratinga (FIC) e atualmente é diretor da Rádio Caparaó 107,5 FM. Antes, trabalhou como repórter na redação do jornal Tribuna do Leste e apresentador da Rádio Manhuaçu. Também é mestre em Desenvolvimento Local pela UNISUAM, Advogado (Fadileste) e Administrador de Empresas (Intervale). Atua como assessor de imprensa e marketing. Ver mais conteúdos