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MP recomenda controle sobre mudas de café em Manhuaçu

Recomendam evitar a comercialização e o plantio de mudas contaminadas por nematoides do gênero Meloidogyne spp.

MANHUAÇU (MG) – O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manhuaçu, emitiu uma recomendação aos proprietários de viveiros de mudas de café, responsáveis técnicos, Sindicato dos Produtores Rurais e cafeicultores para evitar a comercialização e o plantio de mudas contaminadas por nematoides do gênero Meloidogyne spp.. O documento foi assinado em 15 de setembro de 2026 pelo promotor de Justiça Alexandre Figueiredo Morato.

A recomendação tem origem em informações encaminhadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) sobre a presença do parasita em mudas de café na região de Manhuaçu. Segundo o documento, no final de 2025 foi detectada a presença de Meloidogyne spp. em amostras de raízes de mudas do Viveiro do Abel Ltda., e o lote identificado como contaminado não foi descartado e acabou comercializado.

De acordo com a recomendação, o nematoide ataca o sistema radicular das plantas e pode provocar enfraquecimento e morte das raízes, redução da produção e disseminação para outras áreas. O Ministério Público também cita nota técnica do IMA segundo a qual as mudas infestadas são um dos meios de disseminação dos fitonematoides a longas distâncias.

Aos viveiros, o Ministério Público recomenda a comercialização apenas de mudas com certificação fitossanitária e laudos laboratoriais que atestem a ausência do nematoide. Também determina, na recomendação, que lotes com resultado positivo sejam descartados e destruídos, sob supervisão do responsável técnico e com comunicação ao IMA.

O documento também orienta que o Sindicato dos Produtores Rurais informe os viveiristas e responsáveis técnicos sobre as exigências e desenvolva campanhas para orientar os produtores a exigir nota fiscal e Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) na compra das mudas. Outra recomendação é que os cafeicultores realizem amostragem do solo para exames nematológicos antes da implantação de novos plantios.

Aos cafeicultores, o Ministério Público recomenda que não sejam adquiridas mudas sem comprovação fitossanitária e que, no momento da compra, sejam exigidas a nota fiscal e a PTV. Em caso de dúvida sobre produção, certificação, fiscalização ou padrões fitossanitários, a orientação é procurar o IMA, inclusive o escritório seccional de Manhuaçu.

Os destinatários da recomendação, com exceção dos cafeicultores, têm prazo de 10 dias úteis, contado a partir da notificação, para informar ao Ministério Público se concordam ou não com o documento e, em caso de concordância, apresentar a documentação das providências adotadas. O não atendimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais.

Com informações do MPMG e Tribuna do Leste