Geral
Acusado é solto por excesso de prazo em processo
IBATIBA (ES) – O acusado não pode permanecer preso enquanto aguarda a atuação das demais defesas e na demora no cumprimento das Cartas Precatórias. Este é o entendimento do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao conceder, nesta terça-feira (18/06), Habeas Corpus para um lavrador acusado de tráfico […]