Mauro Bomfim

Vagas, suplentes e jabuticabas

Cadeiras da Câmara: O número de cadeiras dos vereadores das Câmaras Municipais  ainda pode aumentar para vigorar para as eleições municipais de 2008? Sim, desde que por meio de emenda constitucional. A chamada PEC não está  vinculada ao princípio da anterioridade do art. 16, da Constituição Federal. Vale dizer: toda lei que alterar o processo […]

Cadeiras da Câmara: O número de cadeiras dos vereadores das Câmaras Municipais  ainda pode aumentar para vigorar para as eleições municipais de 2008? Sim, desde que por meio de emenda constitucional. A chamada PEC não está  vinculada ao princípio da anterioridade do art. 16, da Constituição Federal. Vale dizer: toda lei que alterar o processo eleitoral deve vigorar um ano antes da eleição. Como o prazo de 05 de outubro de 2007 já passou, nenhuma lei ordinária ou complementar poderá ser editada para vigorar nas eleições municipais de 2008. Mas sendo emenda à Constituição, a norma tem o mesmo status do art. 16 e por isso poderia vigorar imediatamente. É bom ficar de olho na PEC n. 333,  de autoria do Deputado gaúcho Pompeo de Mattos, que aumenta o número da composição das Câmaras de vereadores, mas reduz o limite de despesa do Executivo para o Legislativo Municipal.

Em Valadares, por exemplo, cidade de  quase 300 mil habitantes, o número de cadeiras passaria de 14 para 21; em Caratinga, com mais de  80 mil habitantes subiria  de 10 para 17; o mesmo acontecendo em Manhuaçu com mais de 70 mil habitantes; Teófilo Otoni, com 121 mil habitantes, teria 19 vereadores , apenas para citar algumas cidades mais importantes de nossa região.

Mas o limite do repasse mensal do Executivo para a Câmara cairia, variando de 4%  a 7,5% conforme o número de habitantes. Essa criatividade do legislador brasileiro de aumentar o número de vereadores, mas diminuir os gastos com o Legislativo Municipal talvez tenha o condão de tornar palatável a PEC se houver qualquer questionamento no Supremo Tribunal Federal. Aprovada a PEC antes de junho – prazo fatal para as convenções partidárias – o jogo das cadeiras para vereador muda completamente. Os cálculos do quociente eleitoral e quociente partidário terão que ser refeitos. Planilhas e calculadoras nas mãos.

Código da vida: Pérola do ex-Ministro da Justiça Saulo Ramos , que acaba de lançar a deliciosa obra “Código da Vida”, pela Editora Planeta, se referindo ao Ministro do Supremo: “O Ministro Joaquim Barbosa, sem a necessária serenidade de magistrado, entendeu tratar-se de um desaforo. É isso mesmo: desaforamento da ação penal”,. Ele se referia à renúncia do deputado federal Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba, para não se julgado pelo Pleno do STF. Agora passa a ser um réu comum e deverá ser julgado na Comarca de origem onde cometeu crime de tentativa de homicídio. Mas o Ministro Joaquim Barbosa insiste em fazê-lo réu no Supremo, mesmo tendo renunciado ao foro privilegiado. Saulo Ramos , em tom irônico e mordaz, diz que “casos como esses são jabuticabas jurídicas”.

Bobagens de suplente: Não há figura mais ridícula e bizarra na legislação eleitoral brasileira do que o suplente de senador. Não recebe voto nenhum do eleitorado e assume toda vez que o titular é nomeado para ministério ou assume outro cargo. Na composição atual do Senado, de 81 cadeiras, pelo menos 13 são de suplentes. Que desfilam em carro de luxo com motorista e ganham 16 mil por mês, tendo direito a vários assessores com altos salários.  Felizmente, o corajoso e competente Senador Demóstenes Torres, dos Democratas e Goiás acaba de apresentar projeto de lei eliminando a figura do suplente de senador. Imaginem os leitores que, entre as bobagens propostas por esses suplentes, uma é digna de nota: o suplente de Fernando Collor, seu primo  Euclydes Mello chegou às raias do absurdo de propor a transferência provisória da capital do Brasil para o minúsculo e desconhecido município alagoano de Marechal Deodoro. Ou Brasil acaba com os suplentes, ou eles acabam com o Brasil.

Advogado e jornalista – www.maurobomfim.com.br – 28/11/07 – 08:07