O Supremo decidiu que mensaleiro não é quadrilheiro. O Supremo decidiu, por maioria de 6 a 5, que o mensaleiro brasileiro não é quadrilheiro. As duas mulheres com assento no Supremo, Carmem Lúcia e Rosa Weber, livraram mensaleiros do crime de formação de quadrilha. Igualmente se posicionaram os Ministros Ricardo Lewandowisky, Dias Toffolli, Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso.
Triste país tropical cujos veredictos de sua Corte Suprema ocorrem por maioria apertada de um voto. Cinco ministros não se curvaram e mantiveram a pena de formação de quadrilha: o Relator Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luis Fux e Marco Aurélio.
Celso de Mello é o decano do Supremo. Para a comunidade jurídica é, tecnicamente, o mais preparado. Votou pela condenação por formação de quadrilha, crime do artigo 288, do Código Penal.
Joaquim Barbosa qualificou de tarde triste para o Supremo, que oscilou segundo ele numa decisão pífia em maioria de circunstância. A decisão é uma bofetada na cara da sociedade brasileira. Desconheceu a maioria do Supremo a sentença imorredoura da história lavrada pelo gênio de Tobias Barreto, que exaltava “uma justiça mais peituda do que peitada e mais vendada do que vendida”.
O Supremo se apequenou com essa decisão de escassa maioria. Deixa agora uma porta escancarada para o pedido de revisão criminal que os argutos advogados dos mensaleiros certamente já estão preparando. Aposentando-se Joaquim Barbosa e com mais um ministro nomeado pela atual presidenta da República, há risco de vingar a revisão criminal. Isso pode levar até mesmo a absolvição de alguns e ainda abrindo brecha judicial para ação de indenização contra a União.
De peculatários e ladrões de dinheiro público passariam os mensaleiros a ser entronizados como vítimas do sistema judiciário ? Pergunta que não quer calar. Os Poderes Públicos, ao que parece, estão brincando com a voz das ruas. Isso é igual panela de angu. Ferve e de repente explode.
Basta uma leitura cuidadosa do artigo 288 que trata da formação de quadrilha para se concluir facilmente pela sua incidência. Associaram-se mais de três pessoas em bando para o fim de cometer crimes. Aliás, o Supremo já havia reconhecido a formação de quadrilha. A maioria volta atrás no famigerado recurso de embargos infringentes, modalidade processual já decaída, dos tempos do Império Ultramarino Português e das Ordenações Manoelinas. Uma modalidade recursal a ser julgada por outro colegiado, nunca o mesmo plenário, como desgraçadamente ocorreu no Supremo.
A empedernida decisão deixa aberta, sem cicatriz, aquela fétida ferida do direito, contra a qual reverberava o Padre Vieira nos Sermões.
Se é para se aproximar do fausto e das delícias do poder, se é para se aproximar das iminências pardas que com suas canetas de um presidencialismo imperial tudo podem, então que se estuprem consciências jurídicas.
Colunas
Suprema bofetada
O Supremo decidiu que mensaleiro não é quadrilheiro. O Supremo decidiu, por maioria de 6 a 5, que o mensaleiro brasileiro não é quadrilheiro. As duas mulheres com assento no Supremo, Carmem Lúcia e Rosa Weber, livraram mensaleiros do crime de formação de quadrilha. Igualmente se posicionaram os Ministros Ricardo Lewandowisky, Dias Toffolli, Teori Zavascki […]