MANHUMIRIM (MG) – A Justiça reduziu os prazos para que a Prefeitura de Manhumirim regulamente a Lei Municipal nº 1.780/2020, sobre a apreensão de animais de grande porte. A decisão foi proferida em 24 de julho pela juíza Maria Luiza Mourthe de Alvim Andrade.
A medida foi tomada em ação popular ajuizada pelo vereador Matheus Fully de Paula em 24 de março de 2026. O parlamentar alegou omissão do município no cumprimento da legislação, sancionada em agosto de 2020.
Antes de recorrer à Justiça, o vereador afirmou ter cobrado providências na Câmara. Segundo ele, animais soltos em ruas e rodovias representam risco para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
NOVOS PRAZOS
Após decisão liminar, a prefeitura pediu 210 dias para regulamentar a lei. A defesa contestou o prazo e apresentou registros de acidentes envolvendo animais soltos.
Na nova decisão, a magistrada determinou que o município publique e comprove a edição do decreto regulamentador em até 15 dias úteis. Em 30 dias, a prefeitura deverá apresentar plano administrativo com previsão orçamentária, definição da secretaria responsável, servidores encarregados e cronograma.
As contratações, parcerias ou convênios necessários para apreensão, transporte, recolhimento e guarda dos animais deverão ser concluídos em até 90 dias.
ACOMPANHAMENTO
Matheus Fully afirmou que já acompanhará as etapas.
“Essa nunca foi uma luta política, mas uma luta pelo cumprimento da lei e pela segurança de todos. Fizemos inúmeras cobranças na Câmara Municipal e, diante da ausência de providências, recorremos ao Poder Judiciário. Agora existe um cronograma definido e acompanharei de perto cada etapa para garantir que a decisão seja efetivamente cumprida. Manhumirim pode continuar contando com o meu trabalho”, declarou.
O advogado Carlos Henrique Rodrigues Butters disse que a decisão reforça a obrigação do poder público de cumprir a legislação. Segundo a defesa, o pedido de ampliação dos prazos representaria aceitação tácita da liminar, interpretação da parte autora.
“A decisão, para além de se revestir de apelo social absolutamente relevante, faz-nos crer em dias melhores em termos de relação entre Administração Pública e cidadania, ainda que mediante providência judicial que não merece qualquer reparo. Nessa linha, a decisão, creio, impõe uma diretriz de atuação aos administradores públicos de toda região, não só do Município de Manhumirim, uma vez que envia a mensagem de que omissões inconstitucionais não serão toleradas pelo Poder Judiciário, o qual não se furtará a defender os direitos fundamentais dos cidadãos, em Manhumirim ou em qualquer Município da região.”